Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SANDRA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ROSILAINE RAMALHO - SP401761
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0826147-76.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT, Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc. Verifico que a controvérsia posta em juízo se amolda à questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema 1.414, que trata da controvérsia envolvendo contratos de cartão de crédito consignado e suas implicações jurídicas, delimitada aos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Isto posto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. O processo deverá aguardar na pasta [SUSP], aguardando julgamento de tema, no cartório. Após o julgamento do tema repetitivo, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito