FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NAO PADRONIZADOS
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concluído o período do bloqueio online "Teimosinha" com valor insuficiente para satisfação do débito (irrisório), conforme protocolo em anexo. Intime a parte exequente para indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimação realizada pelo Gabinete através do Diário Eletrônico.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:46
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: REBEKA THATIANNE PINTO TOMAZ. DECISÃO Concluído o período do bloqueio online "Teimosinha" com valor insuficiente para satisfação do débito (irrisório), conforme protocolo em anexo. Intime a parte exequente para indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intimação realizada pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0012522-91.2014.8.15.2001 [Contratos Bancários].