Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação das partes para se manifestarem em dez (10) dias.
08/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 13:04
Mero expediente
20/02/2026, 11:21
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 06:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias.
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:25
Mero expediente
28/01/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:00
Mero expediente
27/11/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:49
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:22
Mero expediente
26/08/2025, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:13
Decurso de Prazo
01/08/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 20:28
Publicação
14/07/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801469-61.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Visando dirimir a questão controvertida - se há ou não excesso de execução - remetam os autos à contadoria judicial para que seja elaborado cálculos observando os parâmetros fixados no título judicial que está sendo executado. 2.Devolvidos os autos da contadoria judicial com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem em dez (10) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) Juiz de Direito