Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835959-26.2017.8.15.2001.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] DESPACHO
Vistos, etc. PROCEDI à alteração da classe processual da presente demanda, considerando que não se trata mais de ação de conhecimento/procedimento comum, mas de execução/cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu causídico e via expediente eletrônico, para, no prazo de quinze dias, requerer cumprimento de sentença, juntando-se para tanto memorial de cálculos, certo de que a ausência de manifestação importará em arquivamento dos autos. Não havendo manifestação da parte no prazo acima assinalado, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. João Pessoa - PB, 30 de janeiro de 2026. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito