Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAYANNE DE LIMA DUARTE SERPA.
REU: KARINA KARLA TAVARES SALES, HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ. DECISÃO Diligências infrutíferas para identificação do endereço do segundo promovido.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0869952-50.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação]. Defiro o pedido do autor. Intime a primeira promovida para informar em juízo o endereço do cônjuge, no prazo de 10 dias. No caso de separação, faça juntada de documentação comprobatória, sob as penas da lei. Intimação realizada pelo Gabinete através de Diário Eletrônico. Cumpra. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO