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0832315-70.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 59.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BISMARK PEREIRA DA SILVA
CPF 101.***.***-48
ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ 27.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 06:51Transitado em Julgado em 31/10/2023
01/11/2023, 06:51Decorrido prazo de BISMARK PEREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:15Decorrido prazo de ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:14Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BISMARK PEREIRA DA SILVA REU: ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA RELATÓRIO BISMARK PEREIRA DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogada devidamente habilitada, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face da empresa ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada, alegando, em sínte ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832315-70.2020.8.15.2001
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BISMARK PEREIRA DA SILVA REU: ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA RELATÓRIO BISMARK PEREIRA DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogada devidamente habilitada, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face da empresa ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada, alegando, em sínte ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832315-70.2020.8.15.2001
05/10/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
03/10/2023, 23:12Determinada diligência
03/10/2023, 23:12Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:58Conclusos para julgamento
05/02/2022, 14:41Proferido despacho de mero expediente
05/02/2022, 11:01Conclusos para julgamento
24/06/2021, 10:47Documentos
DESPACHO
•12/06/2020, 13:07
DESPACHO
•12/06/2020, 20:08
DESPACHO
•03/10/2020, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2021, 09:55
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2021, 09:57
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2021, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2021, 09:19
DESPACHO
•05/02/2022, 11:01
SENTENÇA
•03/10/2023, 23:12
SENTENÇA
•04/10/2023, 09:00