Execucao De Titulo JudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 96.984,12
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
05/05/2026, 18:16
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 14:25
Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 12:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
09/04/2026, 12:46
Conclusos para despacho
23/03/2026, 16:07
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 11:54
Publicado Expediente em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Intimo o credor para manifestação em 10 dias. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). PRAZO: 10 dias INGÁ 25 de novembro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório
26/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 10:14
Juntada de informações prestadas
25/11/2025, 10:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
27/09/2025, 03:27
Documentos
Despacho
•07/08/2023, 14:17
Despacho
•16/08/2023, 13:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
09/04/2026, 12:46
Conclusos para despacho
23/03/2026, 16:07
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 11:54
Publicado Expediente em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Intimo o credor para manifestação em 10 dias. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). PRAZO: 10 dias INGÁ 25 de novembro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório
26/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 10:14
Juntada de informações prestadas
25/11/2025, 10:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
27/09/2025, 03:27
Juntada de informações prestadas
24/09/2025, 19:00
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 14:44
Publicado Expediente em 10/09/2025.
10/09/2025, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Pelo presente, fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s)/notificado(s) via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). PRAZO: 15 dias INGÁ 8 de setembro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório
09/09/2025, 00:00
Expedição de Carta.
08/09/2025, 12:25
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 12:25
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
08/09/2025, 08:42
Conclusos para despacho
04/09/2025, 16:38
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 14:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Requer a parte exequente (ID 113627185), que seja deferida a penhora de 30% (trinta por cento) do salário mensal auferido pela executada. O STJ já decidiu sobre a relativização da impenhorabilidade das verbas salariais, desde que se garanta o suficiente para preservar a existência digna do devedor e de sua família. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ também possui orientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, além das qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2. Contudo, a alteração do entendimento da instância ordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No mais, o propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir a efetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7. Recurso Especial não conhecido." (REsp 1741001/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018) Da análise das informações obtidas junto à Receita Federal (ID 110998826), constata-se que a executada aufere renda líquida mensal de R$ 2.776,60. Em 2023, o rendimento bruto anual foi de R$ 37.487,03, do qual foram deduzidos R$ 3.267,14 a título de contribuição previdenciária e R$ 900,62 de Imposto de Renda. Ademais, registra-se a existência de uma dependente, Sophia Chaves de Morais. Assim, o montante percebido não se revela elevado, considerando-se as necessidades da exequente e de sua dependente. Destarte, realizando-se uma ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência da executada, conclui-se que este se sobressai em detrimento daquele, com base na dignidade da pessoa humana, fundamento da república (art. 1º, III, da CF). Desta forma, entendo que a penhora de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração da executada, fere os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial, motivo pelo qual indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para tomar conhecimento desta decisão, bem como, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Ingá, data e assinatura digitais. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal
18/08/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
15/08/2025, 13:46
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 13:46
Conclusos para despacho
11/06/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição
30/05/2025, 10:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
13/05/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido. Segue, em anexo, o resultado da pesquisa junto ao sistema ‘SNIPER’ (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Intime-se o credor para ciência e para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento, no prazo de 15 dias. INGÁ, 9 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
12/05/2025, 00:00
Deferido o pedido de
10/05/2025, 11:48
Expedição de Outros documentos.
10/05/2025, 11:48
Conclusos para despacho
08/05/2025, 09:43
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 14:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Di
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2025, 11:32
Juntada de Certidão
14/04/2025, 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
02/04/2025, 11:11
Conclusos para despacho
02/04/2025, 09:01
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
21/03/2025, 16:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
21/03/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Di
18/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 13:35
Juntada de documento de comprovação
17/03/2025, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 14:26
Conclusos para despacho
28/02/2025, 10:03
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 18:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801218-15.2023.8.15.0201.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Di
12/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 12:57
Juntada de Certidão
11/02/2025, 12:52
Deferido o pedido de
03/02/2025, 14:40
Conclusos para despacho
29/01/2025, 19:14
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 15:52
Publicado Decisão em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Com relação a penhora on line, esta já foi solicitada e houve resposta, igualmente, on line, a qual se encontra encartada no extrato retro. Considerando que o valor bloqueado é muito inferior ao executado (não representa sequer um por cento - 1%), requisito o seu desbloqueio, consoante se infere do extrato em anexo. Sendo assim, intime a parte exequente, para tomar
06/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 13:15
Conclusos para despacho
26/11/2024, 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/11/2024, 11:56
Conclusos para despacho
16/10/2024, 11:56
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 18:01
Publicado Despacho em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 16:56
Conclusos para despacho
14/08/2024, 18:13
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 16:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 dias ao exequente, que deverá se manifestar nos autos, requerendo o que de direito. Cumpra-se. INGÁ, 24 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito
31/07/2024, 00:00
Deferido o pedido de
24/07/2024, 16:29
Conclusos para despacho
23/07/2024, 20:00
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 15:39
Publicado Intimação em 01/07/2024.
01/07/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O CREDOR (EXEQUENTE), por seu advogado, para que requeira execução no prazo de quinze dias, no valor já liquidado ou acompanhado da memória de cálculo atualizada, com os acréscimos da multa do art. 523, §1º do CPC e honorários advocatícios, podendo indicar, desde logo, bens passíveis de penhora (art. 475-J, §3º, CPC).
28/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 11:22
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2024, 16:14
Juntada de Petição de diligência
29/04/2024, 16:14
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Regulamente citada no mandado de pagamento, a parte promovida deixou transcorrer o prazo sem oferecer embargos, razão porque DECRETO-LHE a revelia, nesta fase processual. É importante destacar que em caso de revelia não há necessidade de se proferir sentença para a constituição de pleno direito do mandado inicial em título executivo. Na lição de Vicente Greco Filho, “há que se observar qu
12/04/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 12:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
11/04/2024, 12:41
Outras Decisões
11/03/2024, 08:15
Conclusos para julgamento
08/03/2024, 07:44
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 00:11
Publicado Despacho em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá MONITÓRIA (40) 0801218-15.2023.8.15.0201 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o promovente para requerer o que de direito, em dez dias. INGÁ, 26 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 09:00
Determinada Requisição de Informações
27/02/2024, 09:00
Conclusos para despacho
26/02/2024, 13:13
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/11/2023, 10:14
Juntada de Petição de diligência
08/11/2023, 10:14
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO
REU: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS Nome: SABRINA PEREIRA CHAVES DE MORAIS E
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801218-15.2023.8.15.0201
05/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 09:03
Juntada de Petição de diligência
04/10/2023, 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2023, 08:45
Expedição de Mandado.
26/09/2023, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 13:40
Conclusos para despacho
14/08/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 08:42
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91).