Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803467-63.2024.8.15.0601 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os patronos que representavam o réu, UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), apresentaram renúncia ao mandato outorgado (ID 117535267). Conforme documentação juntada ao ID 117535268, o réu foi notificado da renúncia em 14 de julho de 2025 por meio idôneo. O prazo de 10 (dez) dias, previsto no artigo 112, § 1º, do Código de Processo Civil, durante o qual os advogados renunciantes continuaram a representar o mandante para evitar prejuízo, já se esgotou. Sendo assim, o réu encontra-se sem representação processual regular, o que configura vício processual que deve ser sanado. Dessa forma, com fulcro no artigo 76, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e a intimação pessoal do réu UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (UNIBAP), no endereço constante dos autos (Setor SRTVS Quadra 701 Conjunto D Bloco A, Sala 415, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-907), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador. Fica o réu expressamente advertido de que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado resultará na decretação de sua revelia, nos exatos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo sem a devida regularização, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Belém/PB, data da assinatura eletrônica. CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juiz(a) de Direito