Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804698-92.2018.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WALDERJONATAS FEIJO DE SOUZA MELO 10042363799 - ME, WALDERJONATAS FEIJO DE SOUZA MELO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher os valores necessários ao custeio de 02 diligências para avaliação e 02 para penhora, por mandado, em 10 (dez) dias, para que sejam expedidos os mandados de acordo com os endereços informados na petição id 155718993. Campina Grande-PB, 27 de maio de 2026 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]