Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0808690-65.2023.8.15.0331.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o réu SILVIO BATISTA DA SILVEIRA, apesar de regularmente citado, não apresentou contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar as provas que ainda pretende produzir em juízo, detalhando e justificando-as especificadamente. Em relação ao pedido de citação por edital, indefiro, haja vista que ainda não foram esgotadas as possibilidades de citação pessoal dos réus, desta feita, abro o prazo de 05 (cinco) dias, para que o auor requeira o que considerar pertinente. Cumpra-se. SANTA RITA, 23 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito