Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VERDE Promovido(a): ISMAEL FERNANDES BARROS DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0811133-79.2025.8.15.0731 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Condomínio Residencial Parque Verde contra Ismael Fernandes Barros, visando à cobrança de taxas condominiais em atraso. A terceira interessada, Ludmila Teixeira Andrade, apresentou a petição de ID 160354220 informando que opôs Embargos de Terceiro, distribuídos por dependência sob o nº 0802796-67.2026.8.15.0731. Sustenta que o imóvel gerador do débito lhe foi atribuído judicialmente em acordo homologado nos autos da ação de dissolução de união estável nº 0862644-07.2016.8.15.2001. Alega a ilegitimidade da constrição patrimonial e requer a suspensão dos atos executivos e o imediato desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD. No caso concreto, a comprovação de que a posse e a titularidade de fato sobre o imóvel foram partilhadas em favor da terceira interessada confere plausibilidade jurídica às suas alegações. A continuidade de atos expropriatórios automáticos e a manutenção do bloqueio financeiro em desfavor do executado Ismael Fernandes Barros, por meio da repetição programada (teimosinha), revelam-se medidas temerárias enquanto pender discussão acerca da própria legitimidade passiva e da responsabilidade patrimonial pelo débito. Dessa forma, impõe-se o acolhimento do pedido de suspensão da constrição de ativos financeiros, conforme documento em anexo. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito