Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARINHO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I. RELATÓRIO Banco Votorantim S.A. opôs embargos de declaração (ID 122555380) contra a decisão de ID 117284276, que nomeou perito judicial e determinou que a parte executada arcasse integralmente com os honorários periciais fixados em R$ 1.000,00. O embargante sustenta que houve omissão quanto à aplicação do art. 95 do Código de Processo Civil, alegando que a perícia foi determinada de ofício e, por isso, os custos deveriam ser rateados entre as partes. A parte exequente apresentou manifestação (ID 125319753) pugnando pela rejeição dos aclaratórios. Argumenta que a prova técnica decorre exclusivamente da insurgência do banco contra os cálculos da execução, devendo este suportar o ônus financeiro. Requereu ainda a aplicação de multa por caráter protelatório. Os autos vieram conclusos para julgamento. II. FUNDAMENTAÇÃO O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. Inexiste o vício apontado pelo embargante. A decisão anterior fundamentou adequadamente a atribuição do ônus do adiantamento dos honorários ao executado. A prova pericial, embora designada formalmente pelo juízo para auxiliar na conferência de valores, foi motivada exclusivamente pela impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco. A instituição financeira alega excesso de execução e questiona a metodologia de amortização aplicada pelo credor. A necessidade do exame técnico surge do interesse do devedor em provar que o valor correto é inferior ao exigido. O ônus de provar o fato impeditivo ou modificativo do direito do exequente (o excesso alegado) pertence ao executado. O entendimento de que a parte que provoca a necessidade da prova técnica deve antecipar os honorários é compatível com a sistemática do art. 95 do CPC. No caso específico, o banco é quem busca desconstituir o cálculo do exequente, beneficiário da justiça gratuita. Impor o rateio ou a transferência de custos para o Estado em uma diligência que serve precipuamente à defesa da instituição financeira não encontra respaldo na equidade processual. A decisão foi clara e não padece de omissão. O inconformismo do banco demonstra apenas a intenção de rediscutir o mérito da decisão interlocutória, o que é vedado em sede de aclaratórios.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853078-63.2018.8.15.2001 Indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pelo exequente. O manejo de embargos de declaração configura exercício regular do direito de defesa e não atingiu o patamar de abuso manifesto capaz de ensejar a sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão de ID 117284276 por seus próprios fundamentos. INTIME a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito integral dos honorários periciais (R$ 1.000,00), sob pena de preclusão da prova e imediata rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18091915072605200000016259620 AÇÃO RESIDUAL Documento de Comprovação 18091915025655000000016259705 ACORDÃO TAC TEC Documento de Comprovação 18091915030469100000016259725 CERTIDAO DE TRANSITO TAC TEC Documento de Comprovação 18091915031660800000016259744 CONTRATO AÇÃO TAC TEC Documento de Comprovação 18091915033376800000016259778 DOC PESSOAL Documento de Identificação 18091915034591300000016259798 PROCURACAO Procuração 18091915040758900000016259819 RSIDENCIA Documento de Comprovação 18091915042157900000016259832 Sentenca AÇÃO TAC TEC Documento de Comprovação 18091915043425800000016259846 Despacho Despacho 18092514312920800000016262995 Expediente Expediente 18092514312920800000016262995 Petição Petição 18112714395922300000017526409 custas- simulação Documento de Comprovação 18112714372075500000017526426 extratos bancários (1) Documento de Comprovação 18112714372910300000017526433 extratos bancários (2) Documento de Comprovação 18112714380520600000017526440 extratos bancários (3) Documento de Comprovação 18112714390032100000017526507 Petição Petição 18113016590155500000017611398 CARLOS EDUARDO EXTRATO (2) Documento de Comprovação 18113016580345400000017611408 CARLOS EDUARDO EXTRATO Documento de Comprovação 18113016581256400000017611412 Despacho Despacho 19031217330144600000019165206 Carta Carta 19032715390462900000019563582 Contestação Contestação 19042923045832200000020276732 Contestação - Carlos Eduardo x BV Outros Documentos 19042923050011300000020276735 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19042923050111100000020276734 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19042923050216600000020276736 Expediente Expediente 19081217371440300000022718686 Petição Petição 19081911471227700000022892522 Certidão Certidão 19082717125974200000023138287 Despacho Despacho 19090517560774900000023138318 Expediente Expediente 19090517560774900000023138318 Petição Petição 19091615151631500000023680471 Manifestação Petição 19092110542189800000023837610 Manifestação Outros Documentos 19092110542229000000023837612 DOC. 01-Contrato Documento de Comprovação 19092110542246000000023837614 Certidão Certidão 19092616480565700000023995904 Sentença Sentença 19101515533689700000024481034 Expediente Expediente 19101515533689700000024481034 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19102916015610000000024858986 Embargos de declaração - Carlos Eduardo de Oliveira Marinho Documento de Comprovação 19102916015813400000024858988 CONTRARRAZÕES Petição 19103010512419400000024883585 CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CARLOS Documento de Comprovação 19103010512532700000024883594 Certidão Certidão 19121115031641100000026042808 Decisão Decisão 20050416424120500000029155135 Expediente Expediente 20050416424120500000029155135 Apelação Apelação 20060419415729100000030025911 Apelação - Processo 0853078-63.2018.8.15.2001 Apelação 20060419415942000000030025913 Doc. 01 - Preparo Recursal Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20060419420065900000030025915 Certidão Certidão 20072715261085000000031297971 Despacho Despacho 20072716544864600000031298380 Despacho Despacho 20072716544864600000031298380 Contra-razões Contrarrazões 20072914541837500000031372826 Certidão Certidão 20091014343294400000032671761 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20091014481100000000046773792 Despacho Despacho 20103115203800000000046773793 Expediente Expediente 20103115210500000000046773794 Parecer Parecer 21011214413800000000046773795 0853078-63.2018.8.15.2001 Parecer 21011214413800000000046773796 Despacho Despacho 21042012161000000000046773797 Certidão Certidão 21042817523400000000046773798 Despacho Despacho 21081119020500000000046773799 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081212062400000000046773800 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21081213173300000000046773801 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21082612401000000000046773802 Acórdão Acórdão 21082815253700000000046773803 Relatório Relatório 21082815253700000000046773804 Voto do Magistrado Voto 21082815253700000000046773805 Ementa Ementa 21082815253700000000046773806 Expediente Expediente 21082817084200000000046773807 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21093006083300000000046773808 Despacho Despacho 21100121272808100000046778525 Expediente Expediente 21100121272808100000046778525 cumprimento de sentença Petição 21101517495231000000047405561 0853078-63.2018.8.15.2001 cálculo Outros Documentos 21101517495325100000047405563 SUBS DE HM PARA MIKAELY E MURILO Outros Documentos 21101517495390800000047405564 Petição Petição 21101810403067000000047450212 juntada carlos Documento de Comprovação 21101810403225600000047450214 Certidão Certidão 21121711221617500000050074822 Despacho Despacho 22030315140895600000052174570 Expediente Expediente 22030315140895600000052174570 Petição Petição 22032918282411000000053354831 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-_0853078-63.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22032918282625100000053354836 BOLETO Outros Documentos 22032918282729300000053354837 comprovante de pagamento Outros Documentos 22032918282814400000053354840 cálculo assessoria atualizado - INPC MARÇO 2022 Outros Documentos 22032918282938200000053354841 Dr calc Cálculo juros Outros Documentos 22032918283035900000053354846 APÓLICE Outros Documentos 22032918283145600000053354850 BOLETO APÓLICE Outros Documentos 22032918283366600000053354852 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22041814003643100000054111312 IMPUGNAÇÃO - 0853078-63.2018.8.15.2001 Documento de Identificação 22041814003928700000054111313 APÓLICE Documento de Comprovação 22041814004180400000054111315 BOLETO APÓLICE Documento de Comprovação 22041814004483500000054111317 cálculo assessoria atualizado - INPC MARÇO 2022 Documento de Comprovação 22041814004625200000054111319 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22041814004819800000054111320 Dr calc Cálculo juros Documento de Comprovação 22041814004942500000054111321 Certidão Informação 22050919212270000000055030034 Despacho Despacho 22051112010492200000055112790 Expediente Expediente 22051112010492200000055112790 Substabelecimento Substabelecimento 22090612525164100000059722204 SUBSTABELECIMENTO MIKA P IGOR Outros Documentos 22090612525254100000059722206 substabelecimento igor para hm Outros Documentos 22090612525273300000059722207 peticoes de habilitacao - HM Outros Documentos 22090612525294200000059722208 Conclusão Informação 22091421433206700000060044881 Decisão Decisão 22112519020427400000062888013 Petição requerendo alvará Petição 24070215562188500000087352503 EXTRATO TJPB CONTA 3400132257144 Outros Documentos 24070215562321700000087352505 ATO SOCIETARIO BV 1_compressed_compressed - Copia Outros Documentos 24070215562407300000087352508 ATO SOCIETARIO BV 5 - Copia Outros Documentos 24070215562520000000087352517 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) - BANCO VOTORANTIM REDUZIDO - Copia-1 Outros Documentos 24070215562766300000087352510 Banco e BBV - Procuração adj et extra Assertif CÍVEL 2024 02 19 (autenticidade) Procuração 24070215562856400000087352511 SUBSTABELECIMENTO NATALIA 04-2024 (assinado) Substabelecimento 24070215562983200000087352506 Informação Informação 25051415581959900000105642390 PEDIDO DE DESCADASTRAMENTO Petição 25052714160387100000106407260 Decisão Decisão 25082119585705000000109992213 Decisão Decisão 25082119585705000000109992213 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25082610060516800000114100963 01 - Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25082610060573900000114100967 02 - Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25082610060649400000114100966 03 - Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25082610060712000000114100968 Certidão - Perito Documento de Comprovação 25082610060775300000114100969 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25082610060841200000114100974 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25082610060900600000114100970 PIS PASEP Documento de Comprovação 25082610060962000000114100973 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090117294763100000115085915 Embargos de declaração - Carlos Eduardo de Oliveira Marinho Informações Prestadas 25090117294766900000115085918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25100708411035000000117037269 Intimação Intimação 25100708412728800000117037273 Intimação Intimação 25100708412728800000117037273 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25101610554707700000117589293 Informação Informação 25111707445171900000119533559 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21100121272808100000046778525, Certidão de Prevenção: 20091014481100000000046773792, Expediente: 20103115210500000000046773794, Parecer: 21011214413800000000046773795, Parecer: 21011214413800000000046773796, Despacho: 21042012161000000000046773797, Certidão: 21042817523400000000046773798, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 21081212062400000000046773800, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 21081213173300000000046773801, Acórdão: 21082815253700000000046773803]