Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Belém - Vara Única Fórum Dr. Manoel Xavier de Carvalho - Rodovia PB - 73, Km 74, s/n - Centro - Belém/PB - CEP 58255-000 Telefone: (83) 3261-2400, WhatsApp (83)99144-5973 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CUSTAS FINAIS Processo nº 0800236-28.2024.8.15.0601 Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, em cumprimento à decisão de id 98767142, procedi a disponibilização da guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Link de acesso: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0602026600381 Oportunamente, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Belém-PB, data eletrônica. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário __________________________________________ "Art. 391. A guia de custas finais no sistema Custas Online será disponibilizada pelo chefe do cartório mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC."
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:25
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:24
Petição (Contraminuta)
18/03/2026, 08:24
Publicação
11/03/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:36
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800236-28.2024.8.15.0601.
AUTOR: ARNALDO DIAS DE CARVALHO Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CERTIDÃO Consoante determinação deste juízo, procedo a JUNTADA do(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO elaborado (s) no sistema BRB-JUS e respectivo(s) recibo(s) PIX, em anexo. BELÉM, 9 de março de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Número do Polo ativo:
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Belém - Vara Única Fórum Dr. Manoel Xavier de Carvalho - Rodovia PB - 73, Km 74, s/n - Centro - Belém/PB - CEP 58255-000 Telefone: (83) 3261-2400, WhatsApp (83)99144-5973 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CUSTAS FINAIS Processo nº 0800236-28.2024.8.15.0601 Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, em cumprimento à decisão de id 98767142, procedi a disponibilização da guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC. Link de acesso: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0602026600381 Oportunamente, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo. Belém-PB, data eletrônica. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário __________________________________________ "Art. 391. A guia de custas finais no sistema Custas Online será disponibilizada pelo chefe do cartório mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC."
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:23
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:22
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:26
Petição (Contraminuta)
04/03/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ARNALDO DIAS DE CARVALHO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Código de Normas Judicial, art. 302 e seguintes, nesta data, intimo o(a) a parte autora para informar a Chave Pix ou os dados bancários do autor e do advogado, conforme o caso, necessários à expedição do Alvará, nos termos do Ato da Presidência nº 063/2025*. Prazo: 5 dias FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário _____________________ * Ato da Presidência nº 063/2025 - ANEXO II – Instruções para preenchimento do Alvará: (...) J. Chave Pix, ou dados bancários completos do beneficiário – nome, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta e tipo de conta (corrente ou poupança).
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 PROCESSO Nº 0800236-28.2024.8.15.0601
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 12:46
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:45
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTOR: ARNALDO DIAS DE CARVALHO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Código de Normas Judicial, art. 302 e seguintes, nesta data, intimo a parte autora para informar a Chave Pix ou os dados bancários do autor e do advogado, conforme o caso, necessários à expedição do Alvará, nos termos do Ato da Presidência nº 063/2025*. Prazo: 5 dias FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário _____________________ * Ato da Presidência nº 063/2025 - ANEXO II – Instruções para preenchimento do Alvará: (...) J. Chave Pix, ou dados bancários completos do beneficiário – nome, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta e tipo de conta (corrente ou poupança).
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 PROCESSO Nº 0800236-28.2024.8.15.0601
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 18:40
Ato ordinatório
21/02/2026, 18:40
Petição (Contraminuta)
20/02/2026, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800236-28.2024.8.15.0601.
AUTOR: ARNALDO DIAS DE CARVALHO
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC). Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC). Belém/PB, datado e assinado eletronicamente. De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 09:47
Outras Decisões
30/01/2026, 09:49
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 12:02
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 13:26
Publicação
25/01/2026, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 346[1] do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019 que define os atos ordinatórios, passo, nesta data, a intimar parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BELÉM, 19 de dezembro de 2025. PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário [1] Art. 346. Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias..
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:06
Evolução da Classe Processual
19/12/2025, 12:05
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3071214/PB (2025/0385589-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADOS: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB019102
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
AGRAVADO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI002338
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ARNALDO DIAS DE CARVALHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3071214/PB (2025/0385589-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNALDO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADOS: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB019102
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB026712
AGRAVADO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A
ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI002338
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/10/2025.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes interessadas, a fim de, no prazo legal, tomarem ciência do inteiro teor da decisão prolatada. João Pessoa/PB, data eletrônica. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Paulo Roberto Macedo Furtado Técnico Judiciário – Matrícula 468022-7
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.