Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte ré para indicar dados bancários para feitura do alvará de levantamento do valor remanescente.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 22.566,56. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 7.439,91, cujo depósito foi realizado. Ouvida, a parte exequente não concordou com os cálculos referidos na impugnação - ID n. 81141023. Cálculo da contadoria juntado ao ID n. 89287841, entendendo como devido o valor de R$ 14.569,75. No ID n. 90314945, foi prolatada decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença e homologando o cálculo da contadoria. No ID n. 108231438 e ss, foram expedidos os alvarás relacionados ao exequente, sua advogado e o executado. No ID n. 109106549, foi informado que os alvarás juntados apresentam divergência. No ID n. 133152813, consta informação de que os alvarás não foram cumpridos e que os valores pagos voluntariamente foram transferidos para o BRB. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID n. 79543176 (R$ 14.569,75) e 82180403 (R$ 7.439,91). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que, após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e a homologação dos cálculos da contadoria judicial no valor de R$ 14.569,75 (ID n. 90314945), foram expedidos alvarás de levantamento (IDs n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399). Contudo, a parte exequente peticionou informando a existência de divergências nos referidos instrumentos (ID n. 109106549). Posteriormente, o cartório certificou que os alvarás não foram cumpridos e que os valores depositados voluntariamente pelo executado foram transferidos para o Banco de Brasília – BRB (ID n. 133152813).
Ante o exposto, torno sem efeito os alvarás de ID n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399. Expeçam-se os alvarás nos termos determinados na sentença prolatada no ID n. 90314945, observando os dados bancários já apresentados nos autos. Decisão publicada eletronicamente. Intimem-se. Com a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 22.566,56. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 7.439,91, cujo depósito foi realizado. Ouvida, a parte exequente não concordou com os cálculos referidos na impugnação - ID n. 81141023. Cálculo da contadoria juntado ao ID n. 89287841, entendendo como devido o valor de R$ 14.569,75. No ID n. 90314945, foi prolatada decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença e homologando o cálculo da contadoria. No ID n. 108231438 e ss, foram expedidos os alvarás relacionados ao exequente, sua advogado e o executado. No ID n. 109106549, foi informado que os alvarás juntados apresentam divergência. No ID n. 133152813, consta informação de que os alvarás não foram cumpridos e que os valores pagos voluntariamente foram transferidos para o BRB. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID n. 79543176 (R$ 14.569,75) e 82180403 (R$ 7.439,91). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que, após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e a homologação dos cálculos da contadoria judicial no valor de R$ 14.569,75 (ID n. 90314945), foram expedidos alvarás de levantamento (IDs n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399). Contudo, a parte exequente peticionou informando a existência de divergências nos referidos instrumentos (ID n. 109106549). Posteriormente, o cartório certificou que os alvarás não foram cumpridos e que os valores depositados voluntariamente pelo executado foram transferidos para o Banco de Brasília – BRB (ID n. 133152813).
Ante o exposto, torno sem efeito os alvarás de ID n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399. Expeçam-se os alvarás nos termos determinados na sentença prolatada no ID n. 90314945, observando os dados bancários já apresentados nos autos. Decisão publicada eletronicamente. Intimem-se. Com a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
15/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 22.566,56. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 7.439,91, cujo depósito foi realizado. Ouvida, a parte exequente não concordou com os cálculos referidos na impugnação - ID n. 81141023. Cálculo da contadoria juntado ao ID n. 89287841, entendendo como devido o valor de R$ 14.569,75. No ID n. 90314945, foi prolatada decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença e homologando o cálculo da contadoria. No ID n. 108231438 e ss, foram expedidos os alvarás relacionados ao exequente, sua advogado e o executado. No ID n. 109106549, foi informado que os alvarás juntados apresentam divergência. No ID n. 133152813, consta informação de que os alvarás não foram cumpridos e que os valores pagos voluntariamente foram transferidos para o BRB. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID n. 79543176 (R$ 14.569,75) e 82180403 (R$ 7.439,91). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que, após o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e a homologação dos cálculos da contadoria judicial no valor de R$ 14.569,75 (ID n. 90314945), foram expedidos alvarás de levantamento (IDs n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399). Contudo, a parte exequente peticionou informando a existência de divergências nos referidos instrumentos (ID n. 109106549). Posteriormente, o cartório certificou que os alvarás não foram cumpridos e que os valores depositados voluntariamente pelo executado foram transferidos para o Banco de Brasília – BRB (ID n. 133152813).
Ante o exposto, torno sem efeito os alvarás de ID n. 108231438, 108233414, 108231445 e 108233399. Expeçam-se os alvarás nos termos determinados na sentença prolatada no ID n. 90314945, observando os dados bancários já apresentados nos autos. Decisão publicada eletronicamente. Intimem-se. Com a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
15/02/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação das partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2026, 22:10
Documento (Informações)
01/02/2026, 22:05
Determinação de Diligência
15/12/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:25
Publicação
19/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(aa) advogados(as) das partes promovente e promovida para para se manifestarem no prazo de 15 dias, sobre o ofício do Banco do Brasil de ID 115208103.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800940-58.2022.8.15.0521..
AUTOR: [LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - CPF: 013.928.994-19 (ADVOGADO), SILVESTRE CELESTINO DOS SANTOS - CPF: 459.305.974-72 (EXEQUENTE), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXECUTADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO - CPF: 022.408.224-81 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(aa) advogados(as) das partes promovente e promovida para para se manifestarem no prazo de 15 dias, sobre o ofício do Banco do Brasil de ID 115208103.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Tarifas].
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 22:09
Mero expediente
24/07/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 07:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 07:41
Documento (Informações)
26/06/2025, 09:30
Documento (Ofício)
26/06/2025, 09:25
Determinação de Diligência
16/06/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:45
Documento (Alvará)
21/02/2025, 14:03
Documento (Alvará)
21/02/2025, 14:03
Documento (Alvará)
21/02/2025, 14:02
Documento (Alvará)
21/02/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 12:20
Expedição de alvará de levantamento
19/02/2025, 14:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/10/2024, 12:48
Documento (Informações)
30/10/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:50
Trânsito em julgado
02/10/2024, 17:46
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:56
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 23:10
Decurso de Prazo
03/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:24
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença