Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Perdas e Danos].
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Perdas e Danos].
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
01/02/2026, 09:47
Documento (Alvará)
01/02/2026, 09:45
Trânsito em julgado
30/01/2026, 20:07
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:47
Publicação
09/12/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE
EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE em face de BRADESCARD S/A, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 127470903. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 50,53. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE
EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE em face de BRADESCARD S/A, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 127470903. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 50,53. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
21/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:43
Publicação
30/10/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Perdas e Danos].
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 09:54
Ato ordinatório
28/10/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 04:48
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:17
Publicação
03/10/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Perdas e Danos].
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 21:22
Ato ordinatório
01/10/2025, 21:21
Evolução da Classe Processual
01/10/2025, 21:19
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:04
Publicação
04/07/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Perdas e Danos].
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:10
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:10
Publicação
04/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 106677881.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Perdas e Danos].
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802300-57.2024.8.15.0521..
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: 751.932.217-34 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.184.779/0001-01 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BRADESCARD S/A. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 106677881.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Perdas e Danos].