Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804239-42.2025.8.15.0261.
AUTOR: ANGELITA SEVERIANO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito]
Vistos. Considerando que já foi apresentada contestação e impugnação à contestação: 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Caso sejam juntados novos documentos, intimem-se as partes adversas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo requerimento de outras provas (depoimento pessoal, testemunhal ou pericial), tragam os autos conclusos para decisão. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Piancó/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Aclécio Sandro de Oliveira Juiz de Direito