Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0805702-96.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, ACOSTAR aos autos os históricos de crédito de seu benefício previdenciário (NB 110.126.513-0) referentes a todo o período de descontos do contrato nº 582579278, ou qualquer outro documento idôneo que comprove todas as parcelas efetivamente descontadas, conforme expressamente solicitado pela Contadoria Judicial (ID 126767315). Uma vez cumprida a diligência relativa à juntada dos históricos de crédito, REMETAM-SE os autos novamente à Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo do valor correto da condenação, considerando todas as determinações da sentença e dos acórdãos, bem como os documentos e manifestações das partes. Reservo-me à análise do pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD para momento posterior à homologação do cálculo a ser elaborado pela Contadoria Judicial. Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito