Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 158455241 - Diligência
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:53
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 21:31
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte _AUTORA____ para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências _____, em 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte _AUTORA____ para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências _____, em 10 (dez) dias.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 10:36
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:55
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/02/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id __132172237 - Certidão Oficial de Justiça ___
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 10:59
Ato ordinatório
01/02/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 20:40
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2026, 07:55
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 07:45
Publicação
01/10/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816974-48.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DINIZ MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 121790950. Campina Grande-PB, 26 de setembro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 04:41
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:59
Publicação
01/07/2025, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816974-48.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DINIZ MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências da renovação do mandado de citação, em 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 27 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:13
Publicação
27/06/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816974-48.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DINIZ MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 114927841. Campina Grande-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:59
Publicação
01/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0816974-48.2024.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud. Na petição de Id. 111331277, a parte autora pugnou pela citação da parte promovida por hora certa. Da leitura do artigo que trata sobre a matéria (252 do CPC), para fins de realização de citação por hora certa, é necessário que o oficial de justiça suspeite de ocultação, ou seja, depende de uma avaliação subjetiva do profissional responsável durante o cumprimento da diligência. Não pode o juízo determinar que se faça, o que pode e deve é orientar no sentido de que o meirinho adote o cuidado de bem analisar o caso concreto, havendo precedente da espécie do que já existe nos autos, mediante a determinação de expedição de um novo mandado. Sendo assim, expeça-se novo mandado de citação. No expediente, ressaltar a necessidade de que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência em questão analise, caso encontre dificuldade em encontrar a parte a ser citada, se não é o caso de aplicar as regras do art. 252 (hora certa) e/ou art. 212, §2º, ambos do CPC, devendo justificar em sua certidão eventual não aplicação, mesmo não conseguindo intimar as partes. Antes, fica a parte autor intimada acerca desta manifestação e do resultado do Sisbajud acostado aos autos e para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato. Campina Grande, 28 de abril de 2025. Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 21:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:23
Publicação
08/04/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816974-48.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DINIZ MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 110400410. Campina Grande-PB, 3 de abril de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2025, 06:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 06:08
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:47
Publicação
28/02/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0816974-48.2024.8.15.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DINIZ MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 108244157. Campina Grande-PB, 24 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Téc./Anal. Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários]
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 10:02
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:41
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:15
deferimento
09/11/2024, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/11/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:50
Publicação
09/09/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça retro, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias.
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:51
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:40
Publicação
21/08/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Para atendimento do requerimento de ID 98586266, fica a parte autora intimada para recolher as diligências de Citação no prazo de até 30 dias.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:31
Publicação
12/08/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:50
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 20:22
Publicação
11/07/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0816974-48.2024.8.15.0001 DECISÃO A decisão de Id. 92588124 determinou o arquivamento dos autos em razão do inadimplemento das custas processuais (art. 290 do CPC). Na peça de Id. 93271668 (protocolada nove dias depois da prolação da decisão em comento), a parte autora informou o recolhimento das custas iniciais. É o breve relatório. DECIDO. A decisão de Id. 92588124 não impede o ajuizamento de nova demanda idêntica, de forma que o a reconsideração em análise
trata-se de uma medida que visa a economia processual. Além disso, em casos como o dos autos, deve-se observar o princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, do CPC) que orienta o julgador, sempre que possível, na condução do processo em busca da análise definitiva do mérito e, por consequência, entregando um resultado útil às partes. Diante disto, reconsidero a decisão de Id. 92588124 e determino que o feito retorne ao seu regular processamento. Fica a parte autora acerca desta decisão. Cite-se a parte promovida para pagar o valor integral da dívida informado na inicial mais honorários advocatícios de 5% ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de se constituir de pleno direito e sem maiores formalidades título executivo judicial, se não realizado o pagamento nesse prazo e nem oferecer embargos. Caso efetue o pagamento integral dentro do prazo aqui estipulado, fica a demandada isenta do pagamento de custas. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito.
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:35
Outras Decisões
09/07/2024, 08:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/07/2024, 09:11
Desarquivamento
05/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:32
Publicação
27/06/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0816974-48.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. BANCO DO BRASIL S/A ingressou com a presente ação contra ANTONIO DINIZ MAGALHAES, todos devidamente qualificados nos autos. Em despacho inicial, determinou-se o recolhimento das custas processuais em até 15 dias, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC. A parte promovente deixou transcorrer respectivo prazo in albis: É o breve relato. DECIDO. O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos. Fica a parte autora intimada. Arquive-se imediatamente, sem prejuízo de desarquivamento, caso seja apresentada qualquer manifestação. Campina Grande (PB), 25 de junho de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito