Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0820908-77.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. INTIMEM-SE as partes para, com observância no disposto no art. 373, I e II, do CPC, informar se ainda pretendem produzir provas, justificando a necessidade e pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento da lide no estado em que se encontra e de que os requerimentos de diligências inúteis e protelatórias serão prontamente indeferidos. Se juntados documentos, INTIME-SE a parte adversa para se manifestar em 10 (dez) dias. Requerida a produção de prova, façam-me conclusos os autos para saneamento. Requerida a elaboração de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento. Por fim, renove-se a conclusão. Campina Grande-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito