Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822064-71.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Requerido pelo exequente na petição de id 109601277 pesquisa patrimonial no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS Bacen) e Sistema de movimentação Bancaria (SIMBA). O CCS não se trata de uma ferramenta independente do Sisbajud. Quando o Sisbajud é utilizado, automaticamente o CCS é consultado. Inclusive, no manual do Sisbajud, disponibilizado pelo CNJ, consta a informação no sentido que, na elaboração da minuta da ordem de bloqueio, após a indicação do CPF ou CNPJ do executado, “o Sistema consultará a base de dados da Receita Federal e informará o nome do réu/executado e apontará os relacionamentos bancários constantes na base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (CCS)”. Dessa forma, e considerando que já foi protocolada ordem de bloqueio, via Sisbajud, em desfavor da parte executada (id 98207716), oportunidade em que foram identificadas as instituições com as quais a referida parte mantém relacionamento, não se revela necessária a realização de pesquisa no CCS-Bacen, conforme requerido na petição em análise, razão pela qual a indefiro. Ademais, não há cadastro de juízo cível junto ao SIMBA, ferramenta geralmente utilizada por juízos criminais. Apenas por tal motivo deixo de atender ao pedido do exequente quanto ao uso dessa ferramenta. Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena dos autos voltarem ao arquivo. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito