Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824714-57.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Na petição de id 131845016, o exequente noticiou o descumprimento do acordo firmado entre as partes e homologado na sentença de id 121345705. Com efeito, fica intimada a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele. Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito