Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0841245-24.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante do teor do Id. 128052588, passo à análise. Verifica-se que a empresa IFOOD permanece inerte, apesar das reiteradas tentativas deste Juízo em obter informações indispensáveis para alcançar o endereço da executada SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA TAVARES, configurando um entrave injustificado à prestação jurisdicional. Em razão das frustradas tentativas de localização da parte ré por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, emerge a necessidade de resposta do IFOOD sobre os endereços cadastrados em sua base de dados. Historicamente, foram expedidas as seguintes determinações, todas sem resposta efetiva até a presente data: OFICIO nº 512 / 2025, de 4 de junho de 2025 (Id. 113927508) e Ofício nº 981 / 2025, de 10 de outubro de 2025 (Id. 124963262), este que foi enviado ao endereço de email inválido, motivando o reenvio por via postal (Id. 127828098). Embora a correspondência tenha sido assinada e recebida, não houve o cumprimento da determinação judicial. A conduta omissiva da instituição financeira viola frontalmente o dever de cooperação processual, imposto a todos que de qualquer forma participam do processo, conforme o artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil. A persistência no descumprimento de ordem judicial, sem qualquer justificativa, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante do exposto, e como última oportunidade para o cumprimento voluntário da determinação judicial, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Osasco/SP para cumprimento da diligência de intimação ao presidente ou gerente geral da empresa IFOOD, através do endereço já confirmado nos autos (Id. 127828098), objetivando as informações sobre os endereços cadastrais de SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA TAVARES. No que se refere Ao cumprimento da Carta Precatória, deverão os advogados da parte interessada solicitar informações junto ao juízo deprecado. Informe-se na Precatória os dados dos advogados, a fim de facilitar as providências para o eventual recolhimento de diligências no juízo deprecado. Conste na intimação que o não atendimento injustificado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento poderá implicar as seguintes sanções: a) Imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil; b) Adoção de outras medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem, incluindo a expedição de mandado de busca e apreensão para obtenção dos dados cadastrais da executada, incluindo seu endereço completo, conforme faculta o artigo 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil; c) Encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Cumpra-se, expedindo-se a carta precatória com urgência, fazendo-o acompanhar de cópia integral deste despacho. Ficam as partes intimadas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito