Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836113-54.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. No Id. 123194771, o exequente requereu a emissão de novas guias iniciais complementares, sob a alegação de a anteriormente emitida se encontra vencida. Todavia, esclareço que não há “guias iniciais complementares” pendentes de pagamentos, tampouco constam guias vencidas no sistema de custas onlines vinculadas ao presente feito. O que se verifica, na realidade, é a pendência do recolhimento da guia necessária à expedição do mandado de citação do executado, haja vista a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial (Id. 116145672). Ressalte-se que, em despacho anterior (Id. 122626293), o exequente foi intimado a providenciar o recolhimento da diligência referente ao mandado de citação. Até o presente momento, a determinação não foi cumprida. Reitero que compete à parte exequente o recolhimento da referida diligência, a qual pode ser emitida por meio do site “https://app.tjpb.jus.br/custasonline/”, selecionando a opção “emitir guia: custas ocasionais” e preenchendo os dados referentes ao presente processo. Na hipótese de eventual erro no sistema, deverá a parte exequente especificar, de forma clara e objetiva, em que consiste a impossibilidade, mediante peticionamento nos autos. Fica a parte exequente também intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento da decisão de Id. 116145672, visando a expedição do mandado de citação, sob pena de não se efetivar o ato processual. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito