Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CELIO DA SILVA GUEDES, FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, JOSE CARLOS ALVES, ROBERTO JOSE DOS SANTOS, SILVANIO MONTEIRO DOS SANTOS.
REU: JANIO CAMACAM DE ALBUQUERQUE, JANIO CAMACAN DE ALBUQUERQUE JUNIOR. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800467-59.2018.8.15.0021 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Busca e Apreensão].
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por CELIO DA SILVA GUEDES E OUTROS em face de JANIO CAMACAM DE ALBUQUERQUE E JANIO CAMACAN DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ambos qualificados no processo. Procedida a penhora da quantia a maior do que foram condenados os executados na sentença proferida, conforme demonstrativo do sisbajud de ID. Num. 128821600 e requerimento dos executados de ID. Num. 128912319. Houve concordância das partes exequente e executadas e o requerimento de expedição de alvarás do valor da execução em favor do exequente e do valor excedente em favor do executado. (ID. Num. 128912319 e Num. 128914108). É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC). Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença. LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do exequente com seus acréscimos, atentando-se aos dados bancários informados no ID. Num. 128914108. LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado excedende à condenação, ao executado com seus acréscimos, atentando-se aos dados bancários informados no ID. Num. 128912319. Publicado eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas. Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB. Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO