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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA--Advogados do(a)
RECORRENTE: ARLYSON DE LUCENA LACERDA - PB25759-A, VILSON LACERDA BRASILEIRO - PB4201-A
RECORRIDO: FLAVIA ALVES DOS SANTOS-Advogados do(a)
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609-A, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436-A, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 RELATOR: Gabinete 06 - Juiz João Batista Vasconcelos ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que o Recurso Extraordinário atravessado nos autos foi tempestivo, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s)recorrida(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 11 de junho de 2026. FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº 0805202-80.2025.8.15.0251
12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª SESSÃO ORDINÁRIA (13ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 04 de Maio de 2026, às 14h00, até 11 de Maio de 2026.
20/04/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico que de acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, considerando que o recurso interposto nos autos é tempestivo, de ordem do(a) Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal. João Pessoa, 3 de março de 2026.
04/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO ORDINÁRIA (1ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 27 de Janeiro de 2026, às 09h00.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 86ª SESSÃO ORDINÁRIA (40ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 13h59, até 22 de Dezembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:13
Publicação
14/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:54
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805202-80.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1. Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso (Enunciado 474 do FPPC - Recursos Inominados nos Juizados Especiais: O recurso inominado interposto contra sentença nos juizados especiais será remetido diretamente à turma recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.). Cumpra-se. Patos-PB, data e assinatura eletrônicas.
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Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico que de acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, considerando que o recurso interposto nos autos é tempestivo, de ordem do(a) Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal. João Pessoa, 3 de março de 2026.
04/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA (3ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 10 de Fevereiro de 2026, às 09h00.
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª SESSÃO ORDINÁRIA (1ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 27 de Janeiro de 2026, às 09h00.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 86ª SESSÃO ORDINÁRIA (40ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 13h59, até 22 de Dezembro de 2025.
05/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:13
Publicação
14/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:54
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Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805202-80.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1. Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso (Enunciado 474 do FPPC - Recursos Inominados nos Juizados Especiais: O recurso inominado interposto contra sentença nos juizados especiais será remetido diretamente à turma recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.). Cumpra-se. Patos-PB, data e assinatura eletrônicas.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:31
Determinação de Diligência
10/10/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:02
Publicação
15/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:55
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805202-80.2025.8.15.0251 DECISÃO Embargos de Declaração Vistos etc... Em face do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95, tem-se como dispensável o relatório.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados contra Sentença proferida em fase de conhecimento na qual litigam as partes acima mencionadas. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo prestam-se a sanar a omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Do simples exame da sentença embargada verifica-se que ao julgar a lide, não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição em sua decisão. Isso porque a discussão se o julgador incorreu em omissão ao deixar de analisar provas apresentadas pela embargante, assim como contradição sob alegação de ausência de prova mínima produzida pelo embargado, remete a análise da valoração das provas e reanálise do mérito porquanto maneja a interpretação de circunstâncias múltiplas de elementos de convicção do julgador e tal matéria absolutamente inapropriada em sede de Embargos, porquanto a casuística infere que se deva render homenagens ao princípio do livre convencimento motivado, oportunidade em que o destinatário final das provas realiza o cotejamento analítico necessário para a decisão e neste mister exerce um juízo de valor acerca da prova oral ou documental produzida na instrução cuja correção deste manejo somente pode ser exercido pelo juízo ad quem. EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, mantendo na íntegra todos os termos da decisão embargada. Albergado pelo princípio de plena acessibilidade ao Juizado, inexiste condenação em custas ou despesas processuais ex vi o disposto no art. 54 da Lei n 9.099/95. De forma símile e com espeque no art. 55 do mesmo diploma legal, não há condenação em honorários advocatícios de sucumbência. P.R.I. Patos/PB, data eletrônica. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 20:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:26
Publicação
03/09/2025, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 04:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805202-80.2025.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o embargado, por advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar. CUMPRA-SE. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 12:49
Determinação de Diligência
29/08/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:06
Publicação
18/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:26
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIA ALVES DOS SANTOS
REU: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805202-80.2025.8.15.0251 [Promoção / Ascensão]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:32
Procedência
13/08/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:24
Documento (Projeto de sentença)
13/08/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:07
Publicação
23/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805202-80.2025.8.15.0251.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos ATO ORDINATÓRIO PORTARIA 01/2023 INTIMAÇÃO PARA PROVAS (FAZENDA) Em cumprimento à Portaria 01/2023 deste 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, através do presente, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) para, no prazo de 5 dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. PATOS-PB, 21 de julho de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES Técnico/Analista Judiciário