Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.442,50
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS
CNPJ
Autor
JERNANDO MELLO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
Terceiro
VITOR SALUSTINO DA SILVA
Reu
LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS
OAB/PB 16897·CPF·Representa: Autor
MARIO DE ANDRADE GOMES
OAB/PB 20072·CPF·Representa: Autor
YURY MARQUES DA CUNHA
OAB/PB 16981·CPF·Representa: Autor
JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS
OAB/PB 20329·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59
Juntada de Petição de resposta
05/10/2023, 09:04
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 07:38
Transitado em Julgado em 04/10/2023
05/10/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS
EXECUTADO: LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS DE CARAPIBUS, qualificado(a) nos a
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] Autos de n. 0803101-58.2020.8.15.0441 Vistos etc. , qualificado(a) nos a
05/10/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
04/10/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 14:37
Conclusos para julgamento
04/10/2023, 10:37
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 09:41
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.