Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA FELICIANO DA SILVA
REU: LIBERTY SEGUROS S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., SABEMI SEGURADORA SA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803132-93.2022.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado certificado no ID 157681743 e o requerimento de cumprimento de sentença protocolado pela parte credora no ID 159915048, acompanhado dos demonstrativos de débito (IDs 159917149, 159917150, 159917151 e 159917152): 1. Intimem-se os executados BANCO BRADESCO S.A. e SABEMI SEGURADORA S.A., por meio de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao pagamento voluntário do montante condenatório atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Ficam os devedores advertidos de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito