Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DIJANIRA MARIA DOS SANTOS
REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842730-44.2022.8.15.2001 [Bancários]
Vistos, etc. Defiro dilação de prazo requerido pela parte autora no ID 136427640, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Reiterando à parte autora de que a ausência de cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará na preclusão da prova pericial grafotécnica, com a consequente presunção de veracidade da assinatura aposta no contrato impugnado (ID 68122554), ou, alternativamente, na impossibilidade de comprovação da falsidade alegada, o que poderá acarretar o julgamento desfavorável de sua pretensão, por ausência de prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito