Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 9.805,30
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 05/07/2024.
05/07/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DHAYVSON DA SILVA ASSIS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855251-84.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada pelo DHAYVSON DA SILVA ASSIS,, devidamente qualificada, em desfavor de
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DHAYVSON DA SILVA ASSIS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855251-84.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada pelo DHAYVSON DA SILVA ASSIS,, devidamente qualificada, em desfavor de
04/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 10:18
Transitado em Julgado em 03/07/2024
03/07/2024, 10:18
Homologada a Transação
03/07/2024, 07:50
Determinado o arquivamento
03/07/2024, 07:50
Conclusos para despacho
02/07/2024, 17:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855251-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/05/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
•02/10/2023, 20:51
DESPACHO
•29/02/2024, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DHAYVSON DA SILVA ASSIS
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855251-84.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada pelo DHAYVSON DA SILVA ASSIS,, devidamente qualificada, em desfavor de
04/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/07/2024, 10:18
Transitado em Julgado em 03/07/2024
03/07/2024, 10:18
Homologada a Transação
03/07/2024, 07:50
Determinado o arquivamento
03/07/2024, 07:50
Conclusos para despacho
02/07/2024, 17:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 16:28
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855251-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855251-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2024, 15:09
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 15:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:33
Juntada de Petição de réplica
02/05/2024, 11:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855251-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855251-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 22:07
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 22:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:12
Juntada de Petição de contestação
01/04/2024, 19:32
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DHAYVSON DA SILVA ASSIS - CPF: 085.583.524-96 (AUTOR).
29/02/2024, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 19:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:15
Conclusos para despacho
27/10/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 16:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do C
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do C