Conclusão (para decisão)25/02/2026, 16:04
Decurso de Prazo24/02/2026, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812332-56.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2026 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada02/02/2026, 10:05
Redistribuição (sorteio; incompetência)02/02/2026, 01:02
Decurso de Prazo20/11/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))10/11/2025, 21:57
Publicação05/11/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/11/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALUÍZIO JOSÉ SARMENTO DE LIMA SILVA - PB8939, VICTOR HUGO SOARES BARREIRA - CE21205
EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0812332-56.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal]
Vistos. Em face do Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB, que determinou a reavaliação as ordens SISBAJUD ainda pendentes de desbobramento, verificou-se que os resultados dos bloqueios ordenados via decisões de ID n.º 63005918 e 71988351 ainda não foram acostados em sua totalidade aos autos, de modo que assim procedo nesta oportunidade, com a juntada dos extratos de ambas as séries e dos demais dias em que efetivamente houve bloqueio de valores em cada uma delas (anexos). Foram transferidos, de logo, os valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente processo. Com isso, em se tratando de documentos ainda não presentes nos autos, determino a intimação das partes para dizerem sobre estes novos documentos, postulando o que de direito, no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALUÍZIO JOSÉ SARMENTO DE LIMA SILVA - PB8939, VICTOR HUGO SOARES BARREIRA - CE21205
EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0812332-56.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal]
Vistos. Em face do Ofício-Circular nº 104/2025/GAPRES-TJPB, que determinou a reavaliação as ordens SISBAJUD ainda pendentes de desbobramento, verificou-se que os resultados dos bloqueios ordenados via decisões de ID n.º 63005918 e 71988351 ainda não foram acostados em sua totalidade aos autos, de modo que assim procedo nesta oportunidade, com a juntada dos extratos de ambas as séries e dos demais dias em que efetivamente houve bloqueio de valores em cada uma delas (anexos). Foram transferidos, de logo, os valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente processo. Com isso, em se tratando de documentos ainda não presentes nos autos, determino a intimação das partes para dizerem sobre estes novos documentos, postulando o que de direito, no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)03/11/2025, 11:53
Expedida/certificada03/11/2025, 11:46
Mero expediente03/11/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)30/10/2025, 08:53
Ato ordinatório11/12/2024, 10:17
Por decisão judicial10/12/2024, 15:30
Conclusão (para despacho; para despacho)10/12/2024, 09:39
Decurso de Prazo28/11/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALUÍZIO JOSÉ SARMENTO DE LIMA SILVA - PB8939, VICTOR HUGO SOARES BARREIRA - CE21205
EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0812332-56.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal]
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido, admitindo, contudo, impulso objetivo no interregno. I. DJEN. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada30/10/2024, 10:23
Ato ordinatório30/10/2024, 10:23
deferimento18/10/2024, 11:01
Conclusão (para despacho; para despacho)17/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))11/06/2024, 10:46
Publicação10/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA
EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do mandado devolvido com resultado negativo (ID 88080784), requerendo o que entender de direito. João Pessoa, 6 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0812332-56.2018.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)07/06/2024, 00:00
Expedida/certificada06/06/2024, 05:58
Ato ordinatório06/06/2024, 05:57
Petição (Petição (outras))02/04/2024, 11:28
Expedição de documento (Mandado)22/03/2024, 10:30
Mero expediente08/02/2024, 07:57
Conclusão (para despacho; para despacho)13/11/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))25/10/2023, 07:51
Publicação16/10/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812332-56.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Segue ordem de bloqueio SISBAJUD, devendo-se o exequente se manifestar, em dez dias. JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito11/10/2023, 00:00
Expedida/certificada10/10/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)15/08/2023, 00:02
Conclusão (para despacho; para despacho)24/04/2023, 12:51
Ato ordinatório24/04/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)24/04/2023, 12:46
Documento (Alvará)19/04/2023, 11:03
Conclusão (para despacho; para despacho)17/02/2023, 10:49
Documento (Outros documentos)17/02/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))08/02/2023, 06:55
Mero expediente18/01/2023, 22:48
Conclusão (para despacho; para despacho)15/09/2022, 11:40
Ato ordinatório15/09/2022, 11:39
Conclusão (para despacho; para despacho)24/05/2022, 11:46
Documento (Outros documentos)24/05/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))10/05/2022, 10:06
Mandado (não entregue ao destinatário)05/05/2022, 09:16
Documento (Outros documentos)05/05/2022, 09:16
Expedição de documento (Mandado)21/02/2022, 12:45
Determinação de Diligência22/11/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))16/11/2021, 18:51
Conclusão (para despacho; para despacho)12/11/2021, 08:44
Decurso de Prazo10/11/2021, 09:16
Mandado (entregue ao destinatário)11/10/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)11/10/2021, 13:58
Expedição de documento (Mandado)13/09/2021, 09:59
Decurso de Prazo20/08/2021, 01:21
Mero expediente11/08/2021, 20:19
Conclusão (para despacho; para despacho)11/08/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))23/07/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))23/07/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))16/07/2021, 15:02
Publicação10/06/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/06/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Exequente: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA e
Executado: ANTONIO BERTO FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: 01 (UM) REFRIGERADOR VERTICAL 3 PORTAS AUTO SERVIÇO GELO SECO, DA MARCA: TERMISA, NA COR BRANCA, EM FUNCIONAMENTO E ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (PINTURA DESGASTADA). Avaliação: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) em 29 de setembro de 2020. Valor da Dívida: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), em 28 de fevereiro de 2019. Localização do bem: Em poder do executado e de sua esposa no Mercadinho anexo a casa de moradia localizado na Rua Hilton Martins de Souza, n° 10, Quadra B, Lote 10, Centro, Solânea-PB, CEP: 58.225-000. Ficam desde logo intimado os
Executado: ANTONIO BERTO FILHO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/07/2021 a partir das 13:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 14:30 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0812332- 56.2018.8.15.2001, na qual é
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Exequente: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA e
Executado: ANTONIO BERTO FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: 01 (UM) REFRIGERADOR VERTICAL 3 PORTAS AUTO SERVIÇO GELO SECO, DA MARCA: TERMISA, NA COR BRANCA, EM FUNCIONAMENTO E ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (PINTURA DESGASTADA). Avaliação: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) em 29 de setembro de 2020. Valor da Dívida: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), em 28 de fevereiro de 2019. Localização do bem: Em poder do executado e de sua esposa no Mercadinho anexo a casa de moradia localizado na Rua Hilton Martins de Souza, n° 10, Quadra B, Lote 10, Centro, Solânea-PB, CEP: 58.225-000. Ficam desde logo intimado os
Executado: ANTONIO BERTO FILHO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/07/2021 a partir das 13:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 14:30 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0812332- 56.2018.8.15.2001, na qual é
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Exequente: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA e
Executado: ANTONIO BERTO FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: 01 (UM) REFRIGERADOR VERTICAL 3 PORTAS AUTO SERVIÇO GELO SECO, DA MARCA: TERMISA, NA COR BRANCA, EM FUNCIONAMENTO E ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (PINTURA DESGASTADA). Avaliação: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) em 29 de setembro de 2020. Valor da Dívida: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), em 28 de fevereiro de 2019. Localização do bem: Em poder do executado e de sua esposa no Mercadinho anexo a casa de moradia localizado na Rua Hilton Martins de Souza, n° 10, Quadra B, Lote 10, Centro, Solânea-PB, CEP: 58.225-000. Ficam desde logo intimado os
Executado: ANTONIO BERTO FILHO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/07/2021 a partir das 13:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 14:30 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0812332- 56.2018.8.15.2001, na qual é
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Exequente: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA e
Executado: ANTONIO BERTO FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: 01 (UM) REFRIGERADOR VERTICAL 3 PORTAS AUTO SERVIÇO GELO SECO, DA MARCA: TERMISA, NA COR BRANCA, EM FUNCIONAMENTO E ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (PINTURA DESGASTADA). Avaliação: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) em 29 de setembro de 2020. Valor da Dívida: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), em 28 de fevereiro de 2019. Localização do bem: Em poder do executado e de sua esposa no Mercadinho anexo a casa de moradia localizado na Rua Hilton Martins de Souza, n° 10, Quadra B, Lote 10, Centro, Solânea-PB, CEP: 58.225-000. Ficam desde logo intimado os
Executado: ANTONIO BERTO FILHO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/07/2021 a partir das 13:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 14:30 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0812332- 56.2018.8.15.2001, na qual é
Expedição de documento (Edital)08/06/2021, 12:30
Expedição de documento (Edital)08/06/2021, 09:50
Mero expediente25/05/2021, 17:42
Decurso de Prazo01/05/2021, 01:20
Conclusão (para despacho; para despacho)28/04/2021, 15:50
Ato ordinatório28/04/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))14/04/2021, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))23/02/2021, 10:13
Ato ordinatório23/02/2021, 10:11
Outras Decisões01/02/2021, 19:51
Conclusão (para despacho; para despacho)07/11/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))04/11/2020, 12:42
Mero expediente26/10/2020, 20:00
Conclusão (para despacho; para despacho)25/10/2020, 21:54
Decurso de Prazo23/10/2020, 00:33
Documento (Certidão)30/09/2020, 21:11
Mandado (entregue ao destinatário)30/09/2020, 20:58
Petição (Petição (outras))30/09/2020, 20:58
Ato ordinatório09/09/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))31/08/2020, 07:50
Expedição de documento (Mandado)06/08/2020, 11:24
Mero expediente16/04/2020, 19:51
Conclusão (para despacho; para despacho)12/02/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))13/12/2019, 09:07
Mero expediente12/12/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))23/10/2019, 07:22
Petição (Petição (outras))23/10/2019, 07:21
Conclusão (para despacho; para despacho)23/07/2019, 14:48
Ato ordinatório22/07/2019, 17:09
Mero expediente17/07/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)17/07/2019, 13:03
Conclusão (para despacho; para despacho)06/03/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))28/02/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)07/02/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)21/11/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)21/11/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)15/08/2018, 16:19
Mero expediente09/08/2018, 16:09
Conclusão (para despacho; para despacho)16/05/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)16/05/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)02/05/2018, 14:57
Documento (Carta precatória)27/04/2018, 09:51
Assistência Judiciária Gratuita26/03/2018, 16:42
Mero expediente26/03/2018, 16:42
Conclusão (para despacho; para despacho)26/02/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))23/02/2018, 10:05
Distribuição (sorteio)23/02/2018, 09:55