Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GUTEMBERG DINIZ DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO PEREIRA MARQUES DE MELO - PB23094, LEIDNER DE ALMEIDA SALDANHA - PB24111
EXECUTADO: ELTON CABRAL LIMA DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte exequente, cuja chave PIX deverá ser o CPF, conforme informações abaixo. Não sendo possível a expedição do alvará, pela chave PIX, arquivem-se os autos. Em seguida, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Gutemberg Diniz de Souza CPF 024.155.684-81 PIX CPF 024.155.684-81 R$ 485,91 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819039-93.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]