Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004251-42.2013.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de utilização do sistema SERP-Jud. O referido sistema permite a consulta direta aos registros públicos, não se tratando de ferramenta de uso exclusivo do Poder Judiciário, podendo ser acessado pela própria parte interessada, independentemente de autorização judicial. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Patos – PB, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004251-42.2013.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Promova a serventia a consulta patrimonial por meio do sistema SNIPER, disponibilizando ao Juízo as informações necessárias à verificação da existência de bens passíveis de constrição. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que bem entender de direito, em caso positivo. Em caso negativo e, em igual prazo, deverá a parte exequente, indicar eventuais bens penhoráveis, à vista do resultado da consulta realizada. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de bens, voltem-me os autos conclusos para análise acerca da suspensão do feito ou arquivamento provisório, nos termos legais. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:52
Documento (Certidão)
16/01/2026, 11:04
deferimento
16/01/2026, 10:10
Retificação de Classe Processual
09/01/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:14
Publicação
04/11/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004251-42.2013.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de ID 115255295. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o valor da execução, já abatendo o valor adjudicado, e requerer o que entender de direito. PATOS, 24 de outubro de 2025. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0004251-42.2013.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Promova a serventia a consulta patrimonial por meio do sistema SNIPER, disponibilizando ao Juízo as informações necessárias à verificação da existência de bens passíveis de constrição. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que bem entender de direito, em caso positivo. Em caso negativo e, em igual prazo, deverá a parte exequente, indicar eventuais bens penhoráveis, à vista do resultado da consulta realizada. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de bens, voltem-me os autos conclusos para análise acerca da suspensão do feito ou arquivamento provisório, nos termos legais. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:52
Documento (Certidão)
16/01/2026, 11:04
deferimento
16/01/2026, 10:10
Retificação de Classe Processual
09/01/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:14
Publicação
04/11/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004251-42.2013.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de ID 115255295. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o valor da execução, já abatendo o valor adjudicado, e requerer o que entender de direito. PATOS, 24 de outubro de 2025. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 06:40
Deferimento em Parte
31/10/2025, 03:20
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 06:53
Decurso de Prazo
28/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 07:35
Documento (Alvará)
03/06/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:48
Publicação
06/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0004251-42.2013.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Considerando que o executado é revel, promova a intimação sobre a penhora, determinada na última decisão, via DJE. Ato contínuo, dê-se seguimento ao cumprimento das demais determinações do ID 99233599. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0004251-42.2013.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Considerando que o executado é revel, promova a intimação sobre a penhora, determinada na última decisão, via DJE. Ato contínuo, dê-se seguimento ao cumprimento das demais determinações do ID 99233599. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Determinação de Diligência
25/02/2025, 16:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/10/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))