Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809287-88.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Instado a se manifestar, VIDROBUS COMERCIO DE VIDROS E PECAS PARA ONIBUS LTDA requereu a expedição de novo mandado de citação por WhatsApp quanto à ONDA PRODUCOES GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA (Id. 125884025). Passo à análise. Nos termos da nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, conferida pela Lei n.º 14.195/2021, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, observa-se que o legislador a fim de conferir celeridade ao trâmite do processo e de adequá-lo ao contexto tecnológico atual, não somente permitiu a citação por meio eletrônico, como determinou que o ato citatório ocorra preferencialmente nessa modalidade. Todavia, faz-se preciso garantir que a citação seja válida e cumpra seu intuito de dar ciência a ré. Destaco o seguinte precedente, reconhecido pela jurisprudência como parâmetro: “2. (…) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por WhatsApp, há “três elementos indutivos da autenticidade do destinatário”, quais sejam, “número de telefone, confirmação escrita e foto individual” (HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). Sendo assim, considerando que não houve localização de ONDA PRODUCOES GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA nos endereços informados, entendo ser cabível o deferimento da citação pelo aplicativo Whatsapp, devendo ser adotados cuidados para confirmar a identidade do citando, observando-se os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça: "número de telefone, confirmação escrita e foto individual". Posto isto, DEFIRO o pedido de Id. 125884025. Cite-se, por meio eletrônico via WhatsApp indicado no Id. 125884025, ONDA PRODUCOES GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica ora demandada. Para a citação, deve ser expedido mandado. Como deve haver tentativa de citação, apenas por WhatsApp, resultará em diligência que pode ser cumprida nas próprias dependências deste fórum, o que atrai, por analogia, a regra de dispensa de pagamento prevista para distância máxima. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(a) de Direito