Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801454-63.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] Autor(a): MARIA DO SOCORRO MARCELINO DA SILVA Ré(u): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO (Assumi a comarca em 29/01/2026 com cerca de 800 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. O feito retorna à instrução meritória após o provimento do recurso de apelação que anulou a sentença anterior, devendo o processo retomar sua marcha na fase de conhecimento. Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID 156785870 incorreu em erro material ao determinar atos executórios de cumprimento de sentença. Assim, com esteio no art. 494, I, do CPC, TORNO SEM EFEITO o referido ato em todos os seus termos. Diante da contestação e documentos encartados (ID 131571378 ), determino: a) a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se inclusive sobre as preliminares e documentos novos (arts. 350 e 351 do CPC); b) decorrido o prazo da réplica, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.563,40