Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:39
Juntada de Petição de informação17/12/2025, 15:08
Juntada de17/12/2025, 11:08
Juntada de17/12/2025, 11:04
Arquivado Definitivamente10/12/2025, 12:57
Juntada de informação10/12/2025, 12:55
Publicado Intimação em 09/12/2025.09/12/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 04:29
Publicado Sentença em 09/12/2025.09/12/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora, ora exequente, para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s). Prazo: 10 dias.08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Independente de trânsito em julgado, tendo em vista o requerimento de ambas as partes, expeça ALVARÁ exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Arquive. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 Intimação Intimação 25103109193641600000118330462 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 MANIFESTAÇÃO DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO Petição 25110310264904800000118423658 Petição Petição 25110314285884900000118444991 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25111013472731500000118811474 01 - Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25111013472778100000118813929 02 - Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25111013472832200000118813932 03 - Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25111013472884900000118813930 Certidão - Perito Documento de Comprovação 25111013472939900000118813931 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25111013472990700000118813933 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25111013473041400000118813935 PIS PASEP Documento de Comprovação 25111013473098000000118813934
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Independente de trânsito em julgado, tendo em vista o requerimento de ambas as partes, expeça ALVARÁ exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Arquive. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 Intimação Intimação 25103109193641600000118330462 Decisão Decisão 25103023001351700000118282519 MANIFESTAÇÃO DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO Petição 25110310264904800000118423658 Petição Petição 25110314285884900000118444991 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25111013472731500000118811474 01 - Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25111013472778100000118813929 02 - Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25111013472832200000118813932 03 - Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25111013472884900000118813930 Certidão - Perito Documento de Comprovação 25111013472939900000118813931 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25111013472990700000118813933 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25111013473041400000118813935 PIS PASEP Documento de Comprovação 25111013473098000000118813934
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/12/2025, 10:34
Ato ordinatório praticado05/12/2025, 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença02/12/2025, 15:50
Determinada a expedição do alvará de levantamento02/12/2025, 15:50
Determinado o arquivamento02/12/2025, 15:50
Conclusos para decisão02/12/2025, 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:43
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)10/11/2025, 13:47
Publicado Decisão em 04/11/2025.04/11/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/202504/11/2025, 01:02
Juntada de Petição de petição03/11/2025, 14:28
Juntada de Petição de petição03/11/2025, 10:26
Publicado Decisão em 03/11/2025.03/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto. O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido. De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo. Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do exame técnico conclusivo. Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22011511012213600000050433568, Certidão: 22011708245232800000050499218, Decisão: 22011511012213600000050433568, Outros Documentos: 20051319500907700000029428428, Outros Documentos: 20051319500960400000029428429, Petição Inicial: 19072910513965900000022353408, Outros Documentos: 19072910514438900000022354500, Outros Documentos: 19072910514488200000022354509, Outros Documentos: 19072910514656800000022354517, Outros Documentos: 19072910514254500000022354494] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto. O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido. De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo. Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do exame técnico conclusivo. Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22011511012213600000050433568, Certidão: 22011708245232800000050499218, Decisão: 22011511012213600000050433568, Outros Documentos: 20051319500907700000029428428, Outros Documentos: 20051319500960400000029428429, Petição Inicial: 19072910513965900000022353408, Outros Documentos: 19072910514438900000022354500, Outros Documentos: 19072910514488200000022354509, Outros Documentos: 19072910514656800000022354517, Outros Documentos: 19072910514254500000022354494] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/202501/11/2025, 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica31/10/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto. O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido. De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo. Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do exame técnico conclusivo. Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22011511012213600000050433568, Certidão: 22011708245232800000050499218, Decisão: 22011511012213600000050433568, Outros Documentos: 20051319500907700000029428428, Outros Documentos: 20051319500960400000029428429, Petição Inicial: 19072910513965900000022353408, Outros Documentos: 19072910514438900000022354500, Outros Documentos: 19072910514488200000022354509, Outros Documentos: 19072910514656800000022354517, Outros Documentos: 19072910514254500000022354494] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto. O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido. De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo. Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do exame técnico conclusivo. Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22011511012213600000050433568, Certidão: 22011708245232800000050499218, Decisão: 22011511012213600000050433568, Outros Documentos: 20051319500907700000029428428, Outros Documentos: 20051319500960400000029428429, Petição Inicial: 19072910513965900000022353408, Outros Documentos: 19072910514438900000022354500, Outros Documentos: 19072910514488200000022354509, Outros Documentos: 19072910514656800000022354517, Outros Documentos: 19072910514254500000022354494] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto. O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos. O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido. De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo. Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 5 dias para apresentação do exame técnico conclusivo. Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22011511012213600000050433568, Certidão: 22011708245232800000050499218, Decisão: 22011511012213600000050433568, Outros Documentos: 20051319500907700000029428428, Outros Documentos: 20051319500960400000029428429, Petição Inicial: 19072910513965900000022353408, Outros Documentos: 19072910514438900000022354500, Outros Documentos: 19072910514488200000022354509, Outros Documentos: 19072910514656800000022354517, Outros Documentos: 19072910514254500000022354494] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071508411903000000109057933 Intimação Intimação 25071508424380200000109057935 Despacho Despacho 25071417043890000000109025734 Petição Petição 25081114311364400000111948508 Doc01_Cálculo Impugnacao Honorarios Documento de Comprovação 25081114311437500000111948509 Doc02_Deposito Complementar Honorários Documento de Comprovação 25081114311489500000111948510 Expedição de Outros documentos.30/10/2025, 23:00
Nomeado perito30/10/2025, 23:00
Conclusos para decisão21/10/2025, 07:18
Juntada de Petição de petição11/08/2025, 14:31
Publicado Despacho em 17/07/2025.17/07/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/202517/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072910513965900000022353408 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COND RESID EXTREMO ORIENTAL X BRUNO ROGÉRIO Informações Prestadas 19072910514014100000022354103 01. Procuração_ gonçalo vicente Procuração 19072910514073600000022354109 02. SUBSTABELECIMENTO - Jânio Substabelecimento 19072910514107300000022354482 03. CNH DP GONÇALO Documento de Identificação 19072910514144700000022354485 Convenção-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514186300000022354487 Convenção-otimizado_2 Outros Documentos 19072910514254500000022354494 Convenção-otimizado_3 Outros Documentos 19072910514308600000022354495 Convenção-otimizado_4 Outros Documentos 19072910514353400000022354496 (13)Ata_ExtremoOriental_AGO_21_01_2016(S) Outros Documentos 19072910514396600000022354498 (14)Ata_AGE_ExtremoOriental_15_06_2016(OK) Outros Documentos 19072910514438900000022354500 (15)Ata_AGE_ExtremoOriental_14_07_2016(OK) Outros Documentos 19072910514488200000022354509 (16). Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514532500000022354512 (16)Ata_AGE_ExtremoOriental_17_01_2017(S) Outros Documentos 19072910514570000000022354514 (17) ATA da AGE - 18.05.17 Outros Documentos 19072910514603600000022354516 (17) Ata_AGO_ExtremoOriental_ 20.03.2018-otimizado_1 Outros Documentos 19072910514656800000022354517 DOC 01. Débito - André Esmanhotto Documento de Comprovação 19072910514706700000022354518 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19072910514746000000022354520 Certidão Certidão 19072913435856500000022363494 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Despacho Despacho 19080115365580100000022453532 Petição DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGTO DE CUSTAS Petição 19082717382221100000023139356 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082717382299900000023139363 Petição JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGTO DE CUSTAS Petição 19082908534167800000023186850 GUIA DE CUSTAS - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534242000000023186852 Comprovante de Pagamento de Custas-convertido Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082908534263900000023186859 Certidão Certidão 19091310255752300000023625567 Despacho Despacho 19091818023004500000023730701 Carta Carta 19091917190755200000023799437 Certidão Certidão 19102217255513500000024691908 AR POSITIVO ANDRÉ Aviso de Recebimento 19102217255764500000024691912 Certidão Certidão 20030611070515000000027806985 Despacho Despacho 20040108464702700000028455530 Expediente Expediente 20040108464702700000028455530 manifestação Petição 20051319500847500000029427824 Petição manifestação de certidão - Pedido de penhora online Outros Documentos 20051319500907700000029428428 DÉBITO ATUAL - ANDRÉ ESMANHOTO Outros Documentos 20051319500960400000029428429 Certidão Certidão 20061210040409500000030211892 Despacho Despacho 21020510171823800000037251111 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032311324599200000039028241 ANDRE ESMANHOTTO chamamento do feito a ordem Outros Documentos 21032311324862800000039028257 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência de 2012 a 2014 Documento de Comprovação 21032311325049900000039028261 ANDRE ESMANHOTTO comprovante de residência Documento de Comprovação 21032311325219300000039028264 ANDRE ESMANHOTTO procuração Procuração 21032311325400100000039028265 Certidão Certidão 21032313304570300000039036615 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Despacho Despacho 21032622461473300000039203174 Petição Petição 21042711115933000000040268410 MANIFESTAÇÃO - EXTREMO ORIENTAL X ANDRÉ ESMANHOTTO - citação Outros Documentos 21042711120143100000040268418 Certidão Certidão 21050310352823400000040497892 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Decisão Decisão 22011511012213600000050433568 Certidão Certidão 22011708245232800000050499218 Informação Informação 22060710314845600000056227757 Despacho Despacho 22071120355773200000057491396 Mandado Mandado 22071209025098300000057507034 Diligência Diligência 22072517394621000000058004018 Condominio Residencial Extremo Oriental 84200208-2019 Devolução de Mandado 22072517394710300000058004847 Petição Petição 22081112375441700000058639610 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110617391831000000062040564 Informação Informação 22111012241221000000062278697 Despacho Despacho 22121317274233300000063480780 Informação Informação 23030110265588300000065758189 Expediente Expediente 22121317274233300000063480780 Petição Petição 23031015344441300000066218293 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160446000000073036896 Informação Informação 23081721263555000000073279634 Decisão Decisão 23100420072689700000075450450 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Intimação Intimação 23100518312012200000075570346 Petição Petição 23101116585491600000075835504 PETIÇÃO - PEDIDO DE PENHORA - EXTREMO ORIENTAL X ANDRE ESMANHOTO Informações Prestadas 23101116585511900000075835506 Inadimplencia - lote 01 qd 07 Extremo Oriental Informações Prestadas 23101116585587200000075835507 Informação Informação 24022214340867000000080884180 Decisão Decisão 24052418474869600000085530633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706271187000000085598687 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Intimação Intimação 24052706284783300000085598689 Informação Informação 24061423240258800000086579086 Doc01 Comprovante Protocolo Documento de Comprovação 24061423240331300000086579087 Doc02 Inicial AI EXTREMO ORIENTAL x ANDRE ESMANHOTTO Documento de Comprovação 24061423240394800000086579088 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24061812273000000000086705399 PROCESSO 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1529 Comunicações 24061812273000000000086705400 PETIÇÃO DE JUNTADA DE SENTENÇA DE RESCISÃO CONTRATUAL Petição 24080110524518800000091960770 ANDRE ESMANHOTTO sentença junho 2024 Documento de Comprovação 24080110524607000000091960772 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24100310355800000000095341396 PROCESSO_ 0814603-17.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acórdão-1612 Comunicações 24100310355800000000095341397 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Intimação Intimação 25031409432382500000102565561 Decisão Decisão 25013016200135300000100441129 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Sentença 0806959-05.2022.8.15.2001 Decisão 25042913353362100000104872152 Intimação Intimação 25043009342618500000104921063 Sentença Sentença 25042913353242500000104872151 Petição Petição 25063023241165300000108235910 Guia Deposito Honorarios_proc 0842002-08.2019.8.15.2001_PG Documento de Comprovação 25063023241223400000108235912 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25070108470901000000108247128 PLANILHA DE CALCULO atualização valor da causa açaõ de execução Outros Documentos 25070108470966500000108247131
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/07/2025, 08:42
Ato ordinatório praticado15/07/2025, 08:41
Determinada diligência14/07/2025, 17:04
Determinada Requisição de Informações14/07/2025, 17:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)14/07/2025, 16:31
Conclusos para decisão14/07/2025, 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença01/07/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição30/06/2025, 23:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 27/05/2025 23:59.28/05/2025, 02:14
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 27/05/2025 23:59.28/05/2025, 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 27/05/2025 23:59.28/05/2025, 02:13
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 27/05/2025 23:59.28/05/2025, 02:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.06/05/2025, 16:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.06/05/2025, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/202502/05/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/202501/05/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado nos autos dos embargos à execução (Processo nº 0806959-05.2022.8.15.2001), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, nos termos do
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200101/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado nos autos dos embargos à execução (Processo nº 0806959-05.2022.8.15.2001), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, nos termos do
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200101/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/04/2025, 09:34
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado nos autos dos embargos à execução (Processo nº 0806959-05.2022.8.15.2001), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, nos termos do
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200130/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO SENTENÇA Considerando o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado nos autos dos embargos à execução (Processo nº 0806959-05.2022.8.15.2001), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, nos termos do
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200130/04/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais29/04/2025, 13:35
Determinada diligência29/04/2025, 13:35
Determinado o arquivamento29/04/2025, 13:35
Expedição de Outros documentos.29/04/2025, 13:35
Conclusos para julgamento29/04/2025, 12:39
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 10/04/2025 23:59.11/04/2025, 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 10/04/2025 23:59.11/04/2025, 01:56
Publicado Decisão em 18/03/2025.20/03/2025, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/202520/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Autos à escrivania, para aguardar o julgamento do embargos à execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200117/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Autos à escrivania, para aguardar o julgamento do embargos à execução. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200117/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/03/2025, 09:43
Determinada diligência30/01/2025, 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial30/01/2025, 16:20
Conclusos para despacho23/10/2024, 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias03/10/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição01/08/2024, 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias18/06/2024, 12:27
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 14/06/2024 23:59.15/06/2024, 01:05
Juntada de Petição de informação14/06/2024, 23:24
Publicado Intimação em 29/05/2024.29/05/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/202429/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de um pedido realizado pelo exequente ( ID 80581964) requerendo a penhora do imovel do executado para garantir o pagamento de dívidas condominiais. No entanto, ao examinar a certidão do imovel( ID 54398321) dos Embargos a28/05/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.2001
Trata-se de um pedido realizado pelo exequente ( ID 80581964) requerendo a penhora do imovel do executado para garantir o pagamento de dívidas condominiais. No entanto, ao examinar a certidão do imovel( ID 54398321) dos Embargos a28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/05/2024, 06:28
Ato ordinatório praticado27/05/2024, 06:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL - CNPJ: 10.443.159/0001-34 (EXEQUENTE)24/05/2024, 18:47
Determinada diligência24/05/2024, 18:47
Conclusos para despacho22/02/2024, 14:34
Juntada de informação22/02/2024, 14:34
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 17/10/2023 23:59.18/10/2023, 01:06
Juntada de Petição de petição11/10/2023, 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2023.09/10/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202307/10/2023, 00:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.07/10/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/202307/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 63968014 dos autos associados EE 0806959-05.2022.8.15.2001, não foi atribuído efeito suspensivo à execução. Sendo assim, intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de a
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200106/10/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/10/2023, 18:31
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 63968014 dos autos associados EE 0806959-05.2022.8.15.2001, não foi atribuído efeito suspensivo à execução. Sendo assim, intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de a
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200105/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL
EXECUTADO: ANDRE ESMANHOTTO DECISÃO Tendo em vista a decisão ID 63968014 dos autos associados EE 0806959-05.2022.8.15.2001, não foi atribuído efeito suspensivo à execução. Sendo assim, intime o exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de a
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842002-08.2019.8.15.200105/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.04/10/2023, 20:07
Determinada diligência04/10/2023, 20:07
Conclusos para despacho17/08/2023, 21:26
Juntada de informação17/08/2023, 21:26
Juntada de provimento correcional14/08/2023, 23:16
Decorrido prazo de JANIO PESSOA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.21/03/2023, 01:35
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 15/03/2023 23:59.18/03/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição10/03/2023, 15:34
Expedição de Outros documentos.01/03/2023, 10:30
Juntada de informação01/03/2023, 10:26
Proferido despacho de mero expediente13/12/2022, 17:27
Conclusos para despacho10/11/2022, 12:25
Juntada de informação10/11/2022, 12:24
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 17:39
Juntada de Petição de petição11/08/2022, 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/07/2022, 17:39
Juntada de Petição de diligência25/07/2022, 17:39
Expedição de Mandado.12/07/2022, 09:03
Proferido despacho de mero expediente11/07/2022, 20:36
Conclusos para despacho07/06/2022, 10:33
Juntada de informação07/06/2022, 10:31
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 15/02/2022 23:59:59.16/02/2022, 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 15/02/2022 23:59:59.16/02/2022, 04:24
Juntada de Certidão17/01/2022, 08:24
Expedição de Outros documentos.17/01/2022, 08:19
Outras Decisões15/01/2022, 11:01
Conclusos para despacho03/05/2021, 10:36
Juntada de Certidão03/05/2021, 10:35
Juntada de Petição de petição27/04/2021, 11:12
Expedição de Outros documentos.05/04/2021, 09:42
Proferido despacho de mero expediente26/03/2021, 22:46
Conclusos para despacho23/03/2021, 13:31
Juntada de Certidão23/03/2021, 13:30
Outras Decisões05/02/2021, 10:17
Conclusos para despacho12/06/2020, 10:04
Juntada de Certidão12/06/2020, 10:04
Juntada de Petição de petição13/05/2020, 19:50
Expedição de Outros documentos.03/04/2020, 10:20
Proferido despacho de mero expediente01/04/2020, 08:46
Conclusos para despacho06/03/2020, 11:07
Juntada de certidão06/03/2020, 11:07
Decorrido prazo de ANDRE ESMANHOTTO em 13/11/2019 23:59:59.14/11/2019, 03:57
Juntada de Petição de certidão22/10/2019, 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/09/2019, 17:19
Proferido despacho de mero expediente18/09/2019, 18:02
Conclusos para despacho13/09/2019, 10:26
Juntada de certidão13/09/2019, 10:25
Juntada de Petição de petição29/08/2019, 08:53
Juntada de Petição de petição27/08/2019, 17:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL em 26/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 16:24
Expedição de Outros documentos.01/08/2019, 16:02
Proferido despacho de mero expediente01/08/2019, 15:37
Conclusos para despacho29/07/2019, 13:44
Juntada de certidão29/07/2019, 13:43
Distribuído por sorteio29/07/2019, 10:52