Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CÂMARA CÍVEL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Agosto de 2026, às 14h00, até 24 de Agosto de 2026.
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CÂMARA CÍVEL, 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Agosto de 2026, às 14h00, até 24 de Agosto de 2026.
30/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 12:25
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 11:00
Mero expediente
22/05/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 08:57
Petição (Contraminuta)
21/05/2026, 23:37
Publicação
30/04/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE -
Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida nas contrarrazões, a fim de garantir a observância do princípio da não surpresa (CPC, art. 9º). Escoado o prazo, com ou sem resposta, à consideração da Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Convocado/Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE -
Vistos, etc. Intime-se a parte recorrente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida nas contrarrazões, a fim de garantir a observância do princípio da não surpresa (CPC, art. 9º). Escoado o prazo, com ou sem resposta, à consideração da Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Convocado/Relator
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:50
Mero expediente
23/04/2026, 08:57
Recebimento
22/04/2026, 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/04/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 10:56
Distribuição (sorteio)
22/04/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805552-96.2025.8.15.0371.
EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECORRIDA(s) intimada(s) para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de apelação. Sousa (PB), 24 de março de 2026. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/
25/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: FRANCISCA MARIA DAS DORES SOARES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº: 0805552-96.2025.8.15.0371 PARTE
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade processual que ora concedo. Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório. Se interposto apelação, voltem os autos conclusos (art. 485, §7º do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sousa (PB), 2 de fevereiro de 2026 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista Judiciária
03/02/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805552-96.2025.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar à inicial, devendo: A - apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos na forma regulamentada pelo INSS; B - apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao associado (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/). C – Juntar comprovante de residência, preferencialmente em nome da requerente. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser justificado o vínculo com a parte autora, a fim de melhor aferir o foro do ajuizamento da ação. Se o desconto decorrer de instituição financeira diversa daquela em que detém conta-corrente, deve procurar a instituição responsável por cada pretensão. Exemplo: parte tem conta na instituição A e questiona empréstimos ou seguros oferecidos pela instituição B. Deve provocar as instituições A e B para que os descontos sejam encerrados; Deve provocar a instituição B para (a) apresentar prova de que contratou serviços, (b) devolver valores cobrados indevidamente. Em qualquer caso, a mera apresentação de número de protocolo não servirá como prova de tentativa de solução administrativa. Sousa(PB), 20 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)