Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838836-89.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora pleiteou a distribuição dinâmica do ônus da prova (ID.136324553), especificamente quanto ao faturamento da conta gerida pelo segundo promovido na plataforma iFood. A prova do volume de vendas e do faturamento total da loja virtual "Bessa Grill Paraíba" junto ao primeiro promovido, constitui, para o autor, prova de difícil produção, enquanto para a ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. se trata de dado constante em seu banco de dados, de fácil extração sistêmica. Desta forma, com fulcro no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, atribuo ao réu iFood o ônus de provar o faturamento bruto obtido pela empresa 52.927.466 GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (CNPJ 52.927.466/0001-30) durante todo o período em que esteve ativa na plataforma com a denominação "Bessa Grill Paraíba" ou similar. Neste passo, DEFIRO a exibição incidental de documentos e determino que a ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. junte aos autos, com sigilo e acesso apenas pelas partes e procuradores, no prazo de 15 dias, relatório analítico e consolidado de todas as vendas e repasses financeiros referentes ao estabelecimento mencionado. No mais, ante o pedido de gratuidade judicial do segundo promovido, intime-se Gustavo Henrique para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, o último comprovante da declaração de Imposto de Renda, bem como, extratos bancários dos três últimos meses, a fim de análise do pleito em questão. Com a juntada dos documentos, intime-se as partes para manifestação do prazo de 10 dias. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito em substituição legal