Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a iminente redistribuição automática do feito, por força da Resolução nº 4/2026, que promove a alteração da competência desta unidade judiciária; Considerando que o processo passará, em prazo imediato, à apreciação de juízo diverso, ao qual competirá a condução integral do feito, inclusive quanto à definição de atos de impulso processual subsequentes; Considerando a necessidade de preservar a regularidade procedimental e a coerência da tramitação, evitando a prática de atos que possam gerar fracionamento da condução do processo no contexto da transição de competência; Determino a devolução dos autos ao cartório, a fim de que permaneçam em tramitação ordinária, aguardando a redistribuição programada, sem a prática de atos decisórios de mérito ou de impulso relevante, ressalvada a adoção de providências estritamente necessárias à conservação do processo. Após, aguarde-se a redistribuição com posterior conclusão no novo juízo onde passará a tramitar. Ficam as partes cientes. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz de Direito