Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
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Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo de 15 dias, ID 123407052.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC.
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 21:48
Expedida/certificada
10/02/2026, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:19
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027547-23.2009.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo, ID 123407052. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027547-23.2009.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo, ID 123407052. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027547-23.2009.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo, ID 123407052. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027547-23.2009.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo, ID 123407052. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027547-23.2009.8.15.2001.
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição juntada no ID 114931934, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 10 do CPC. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício de nº 453/2023, no mesmo prazo, ID 123407052. Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 08:54
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:39
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:15
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:55
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 09:21
Documento (Informações)
29/07/2025, 09:11
Decurso de Prazo
01/07/2025, 23:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:03
Publicação
18/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027547-23.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE as partes para complementar eventuais valores remanescentes na proporção de suas cotas-parte, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027547-23.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE as partes para complementar eventuais valores remanescentes na proporção de suas cotas-parte, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027547-23.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE as partes para complementar eventuais valores remanescentes na proporção de suas cotas-parte, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027547-23.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE as partes para complementar eventuais valores remanescentes na proporção de suas cotas-parte, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027547-23.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE as partes para complementar eventuais valores remanescentes na proporção de suas cotas-parte, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 09:35
Outras Decisões
02/12/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/07/2024, 15:00
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:17
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:32
Documento (Ofício)
17/10/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 00:54
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 23:36
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:30
Documento (Ofício)
12/06/2023, 19:36
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:03
Documento (Ofício)
30/03/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 19:12
Decurso de Prazo
16/11/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:10
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:41
Decurso de Prazo
09/06/2022, 15:06
Decurso de Prazo
09/06/2022, 15:06
Decurso de Prazo
09/06/2022, 01:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 12:10
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 13:19
Decurso de Prazo
19/05/2022, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:49
Documento (Informações)
20/04/2022, 04:38
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:38
Mero expediente
14/03/2022, 21:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/10/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 17:23
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:45
Decurso de Prazo
22/01/2019, 01:36
Decurso de Prazo
22/01/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 17:39
Ato ordinatório
10/12/2018, 17:38
Outras Decisões
10/12/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 00:00
Protocolo de Petição
11/06/2018, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
16/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 00:00
Mero expediente
08/08/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/11/2016, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
23/11/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 00:00
Protocolo de Petição
17/10/2016, 00:00
Mero expediente
15/09/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/06/2016, 00:00
Publicação
16/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 00:00
Mero expediente
30/11/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2015, 00:00
Protocolo de Petição
05/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2015, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 00:00
Mero expediente
29/06/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2015, 00:00
Protocolo de Petição
16/04/2015, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
27/05/2014, 00:00
Publicação
24/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 00:00
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)