Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800340-64.2025.8.15.0381 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de demanda que envolve controvérsia relacionada à validade e eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado. O Tema Repetitivo 1.414 foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça para uniformização da seguinte questão jurídica: definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida, bem como a definição das consequências jurídicas em caso de invalidação do contrato, inclusive quanto à restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e eventual configuração de dano moral in re ipsa. Conforme decisão proferida pelo Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos se insere no âmbito da matéria submetida ao referido tema repetitivo. Assim, a suspensão do processo é medida que se impõe, a fim de assegurar a observância da sistemática dos recursos repetitivos e a aplicação uniforme do entendimento que vier a ser firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Itabaiana, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito