Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800700-54.2025.8.15.0201 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida informou o cumprimento da sentença.. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o arquivamento dos autos, por ter recebido o objeto da lide.
Ante o exposto, na forma do art. 925 CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Ingá, 2 de fevereiro de 2026 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito