Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800662-40.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. O processo trata de ação de reintegração de posse. A perícia técnica para avaliar benfeitorias foi deferida e o perito Felipe Queiroga Gadelha aceitou o encargo, apresentando proposta de honorários de R$ 2.700,00 (ID 121154428). Após discussão sobre o ônus financeiro, a parte autora realizou o depósito integral do valor (ID 136910398). Com base nos arts. 95 e 465 do CPC, determino: a) A intimação do perito para que, em 15 dias, informe a data e o local de início da perícia; b) A expedição de alvará para levantamento de 50% dos honorários depositados em favor do perito. O restante será liberado após a entrega do laudo; c) O prazo de 30 dias para entrega do laudo, contados do início dos trabalhos; d) A intimação das partes sobre esta decisão. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito