Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da Fazenda Nacional (ID 115650596) e do Município de Santa Luzia/PB (ID 117676582) pela ausência de interesse no feito, bem como a comprovação do pagamento do ITCMD (IDs 131953271 e 131953289 e anexos) e a subsequente anuência da Fazenda Estadual (ID 132178255) com o prosseguimento do inventário, HOMOLOGO as Primeiras Declarações apresentadas pelo inventariante (ID 114351504), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. INTIME-SE o inventariante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o esboço de partilha, nos termos dos artigos 651 e 652 do Código de Processo Civil, ou ratifique o plano de partilha já constante das Primeiras Declarações, para as manifestações cabíveis. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito