ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO
OAB/PB 17090·CPF·Representa: Autor
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
OAB/PB 16905·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO
OAB/PB 17090·CPF·Representa: Réu
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
OAB/PB 16905·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
OAB/SE 4800·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801174-92.2022.8.15.0051.
AUTOR: AMARAL GONCALVES PINHEIRO Polo passivo:
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que deixo de oficiar ao Banco BRB, tendo em vista que o alvará requerido foi expedido normalmente, encontrando para assinatura do magistrado. Certifico ainda, que após a assinatura, o beneficiário deverá conferir o saldo na conta informada. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, 13 de maio de 2026 DIEGO MARCIO GONCALVES FONSECA ANALISTA JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801174-92.2022.8.15.0051.
AUTOR: AMARAL GONCALVES PINHEIRO
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801174-92.2022.8.15.0051.
AUTOR: AMARAL GONCALVES PINHEIRO
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:39
Documento (Projeto de sentença)
30/01/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:26
Publicação
09/12/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMARAL GONCALVES PINHEIRO
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801174-92.2022.8.15.0051
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC. Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante. Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line. Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 08:18
Desarquivamento
04/12/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:09
Definitivo
01/09/2025, 12:07
Evolução da Classe Processual
29/08/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 06 de Agosto de 2025, às 09h00.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 06 de Agosto de 2025, às 09h00.