Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM
EXECUTADO: SANDRO DA SILVA SOARES, SANDRO DA SILVA SOARES - ME DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801765-24.2022.8.15.2001
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALLADIUM busca a satisfação de obrigação de fazer consistente na prestação de contas e entrega de documentação técnica, administrativa e contábil, cumulada com o pagamento de verba honorária sucumbencial. A decisão proferida no (ID 124714872), reconheceu a insuficiência das contas apresentadas pelos executados no (ID 108450228). Naquela oportunidade, consignou-se que a apresentação dos balancetes desacompanhados de documentação comprobatória não atende ao comando do art. 551 do Código de Processo Civil, determinando-se a complementação da prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias, com a exibição de notas fiscais, recibos, extratos bancários e contratos relativos ao período de 05/04/2018 a 13/11/2021. Os executados, peticionando no (ID 127298320), alegam impossibilidade fática e material de realizar a digitalização integral do acervo documental no prazo assinalado, sustentando que o volume de documentos é vultoso e que a exigência de inserção digital acarretaria onerosidade excessiva, ferindo o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC) e do dever de cooperação (art. 6º, CPC). Propuseram, como alternativa, o depósito judicial dos documentos físicos em cartório ou a disponibilização para retirada e conferência in loco na sede da empresa administradora. Instada a se manifestar (ID 131326872), a parte exequente apresentou impugnação no (ID 136203532), rechaçando as propostas de cumprimento alternativo. Sustenta que a obrigação de organizar e entregar a documentação é do gestor destituído e que a tentativa de impor ao condomínio o ônus de buscar os documentos na sede da executada é medida protelatória. Pugnou pela entrega imediata do material original na sede da atual administradora do condomínio, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia reside na forma de cumprimento da obrigação de prestar contas, especificamente no que tange à exibição dos documentos justificativos previstos no art. 551, § 1º, do Código de Processo Civil. É cediço que a prestação de contas não se exaure na simples apresentação de planilhas aritméticas; ela exige o respaldo documental que confira liquidez e veracidade aos lançamentos de receitas e despesas efetuados durante a gestão. De um lado, os executados alegam que a digitalização de todo o acervo histórico (quase quatro anos de gestão) é inviável no curto prazo e financeiramente custosa. De outro, o exequente afirma que a documentação, por pertencer ao condomínio, deve ser entregue em sua sede ou na de sua atual administradora, não sendo razoável que o credor tenha que se deslocar para o estabelecimento do devedor para ter acesso a bens que lhe pertencem. Razão assiste, em parte, a ambos. O Código de Processo Civil, em seu art. 8º, orienta que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. No mesmo sentido, o art. 805 estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. A exigência de digitalização compulsória de milhares de páginas de documentos antigos (2018-2021) pode, de fato, configurar medida de difícil execução imediata e custo elevado, o que justificaria a flexibilização do modo de exibição, desde que não prejudique o direito de fiscalização do credor. Todavia, a proposta dos executados de que o exequente retire os documentos em sua sede (ID 127298320) também se mostra inadequada, diante do histórico de resistência e da animosidade demonstrada nos autos, além do fato de que os documentos são de propriedade do condomínio e devem retornar à sua guarda. O "resultado prático equivalente" mencionado no art. 536 do CPC e a busca pela eficiência processual indicam que a melhor solução é a entrega física dos originais, devidamente organizados, no endereço da atual administradora indicada pelo exequente. Tal medida desonera os executados do custo e tempo de digitalização (atendendo ao princípio da menor onerosidade) e garante ao exequente o acesso direto e imediato à prova documental (garantindo a efetividade da jurisdição). Note-se que a guarda de documentos pertencentes ao condomínio pelo ex-síndico ou pela ex-administradora, após o encerramento do vínculo, deve ser temporária e apenas para fins de prestação de contas. Uma vez julgada a primeira fase e iniciada a execução da segunda, a restituição do acervo é medida imperativa. No que tange à imposição de astreintes, o art. 536, § 1º, do CPC autoriza o magistrado a impor multa diária para assegurar o cumprimento de ordem de fazer.
No caso vertente, a resistência em fornecer os documentos comprobatórios vem se arrastando desde a fase de conhecimento, o que justifica a fixação de penalidade pecuniária para o caso de novo descumprimento. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e em harmonia com os princípios da cooperação, razoabilidade e menor onerosidade da execução, DETERMINO que os executados, SANDRO DA SILVA SOARES e INTERSERVICE GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, procedam à ENTREGA FÍSICA E INTEGRAL de toda a documentação original justificativa da prestação de contas (notas fiscais, recibos, contratos, extratos bancários, pastas de prestação de contas e demais documentos correlatos de propriedade do condomínio), referente ao período de 05/04/2018 a 13/11/2021. Para o cumprimento da diligência, fixo as seguintes condições: 1- A entrega deverá ocorrer na sede da atual administradora do exequente (Administradora Rezende, situada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1345, Evolution Business Center, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58030-021), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. 2- A documentação deve ser entregue devidamente organizada em pastas ou caixas numeradas, acompanhada de um termo de entrega detalhado (romaneio), discriminando o conteúdo de cada volume, para que o exequente possa conferir e assinar o protocolo de recebimento, juntando cópia nestes autos para comprovação. 3- Fica a cargo do executado o ônus de digitalizar as peças que entender necessárias. 4- O exequente deverá garantir meios para resguardar o direito do executado de carga ou vista caso necessitem dos originais para contrapor argumentos futuros. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011818391325900000050548740 Ação Prestação de Contas - Palladium x Sandro Documento de Identificação 22011818391538900000050548743 Palladium - Procuração Ad Judicia Procuração 22011818391760900000050568701 Doc. 01 - Ata eleição Sandro sindico 05.04.2018 Documento de Comprovação 22011818392016900000050548744 Doc. 02 - Ata AGE 13.11.2021 - Eleição Novo Síndico Documento de Comprovação 22011818392290500000050548745 Doc. 03 - Notificação Palladium para Interservice Documento de Comprovação 22011818392604200000050548747 Doc. 04 - Comprovante de Envio de Notificação Documento de Comprovação 22011818392827100000050548748 Doc. 05 - Contranotificação InterService Documento de Comprovação 22011818393018000000050568704 Doc. 06 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 22011818393234000000050548752 Doc. 07 - Palladium - Convenção Documento de Comprovação 22011818393477400000050548754 Doc. 08 - Palladium - Regimento Interno Documento de Comprovação 22011818393720300000050548757 Doc. 09 - Ata Reeleição de Sandro fevereiro 2021 Documento de Comprovação 22011818393903700000050548758 Doc. 10 - Ata eleição para sindicio 11.12.2021 Documento de Comprovação 22011818394180700000050548760 Decisão Decisão 22012619170654500000050578611 Expediente Expediente 22012619170821000000050833142 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22022612474614800000052094392 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Informações Prestadas 22022612474639900000052094397 ATA Assembleia - 29.01.2022 - Palladium Documento de Comprovação 22022612474660800000052094398 CNH ROBSON Novo Documento de Identificação 22022612474729300000052094399 Procuração Adjudicia Palladium005 Procuração 22022612474754200000052094400 Renuncia Inaldo Renúncia de Mandato 22022612474774400000052094401 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022612474792700000052094402 COMPRVANTE DE CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22022612474810700000052094403 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22022711241930000000052100349 Procuração Ad judicia Palladium Procuração 22022711242081500000052100350 Requerimento de habilitação Outros Documentos 22022711242151600000052100351 Despacho Despacho 22040922475083300000053839453 Decisão Decisão 22052318183775300000055598144 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22052414542541100000055638158 Certidão Certidão 22052609212120300000055755143 Comprovante malote - conflito 0801765-24 Documento de Comprovação 22052609212142700000055755144 Certidão Certidão 22053008523151600000055863990 0801765-24.2022 Outros Documentos 22053008523174500000055864000 Certidão Certidão 22053008523151600000055863990 Comunicações Comunicações 22060309203766200000056098103 Comunicações Comunicações 22060608390049200000056159020 Malote digital para o processo 0801765-24.2022.8.15.2001 Comunicações 22060608390130000000056159022 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423583295000000061989337 Despacho Despacho 23022310160198700000065501819 Mandado Mandado 23022709273804900000065627122 Mandado Mandado 23022709273860800000065627123 Diligência Diligência 23030910574043600000066141382 Mandado - Interservice Gestão Patrimonial Devolução de Mandado 23030910574187200000066141389 Diligência Diligência 23030911012823200000066141410 Despacho Despacho 23041019101041100000067520266 Despacho Despacho 23041019101041100000067520266 Petição Petição 23041415194438000000067766159 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23051721023234400000069221467 DOC_01_CNPJ_INTERSERVICE Outros Documentos 23051721023299300000069221470 DOC_02_CONTRATO_SOCIAL_INTERSERVICE Outros Documentos 23051721023329500000069221472 DOC_03_PROCURAÇÃO_INTERSERVICE Outros Documentos 23051721023392400000069221473 DOC_04_PROCURAÇÃO_SANDRO Outros Documentos 23051721023416900000069221474 Contestação Contestação 23051721063246400000069221930 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210442937900000069957903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210442937900000069957903 Petição Petição 23070314063366900000071167352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060210442937900000069957903 Réplica Réplica 23092815575940200000075211548 Despacho Sentença 24051012583762800000084803988 Intimação Intimação 24051016564549300000084826973 Intimação Intimação 24051016564549300000084826973 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24051716215662400000085202028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009072360000000085243661 Intimação Intimação 24052009075911900000085243668 Intimação Intimação 24052009075911900000085243668 Contrarrazões Contrarrazões 24052913421613600000085793794 Decisão Decisão 24101710400747200000095984086 Intimação Intimação 24101714265471900000096070117 Intimação Intimação 24101714265471900000096070117 Comunicações Comunicações 24110617342064900000097111605 Comunicações Comunicações 24111117480886300000097341040 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112417475565200000097907451 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112417490446100000097907453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112417490446100000097907453 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120918012803700000098745998 Planilha de débitos judiciais-11 Documento de Comprovação 24120918012879200000098746002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013111103698200000100501386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013111130463000000100501393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013111130463000000100501393 Petição Petição 25022521045736300000101852078 PRESTAÇÃO_palladium 2018 Outros Documentos 25022521045805200000101852079 PRESTAÇÃO_palladium 2019 Outros Documentos 25022521045864300000101852080 PRESTAÇÃO_palladium 2020 Outros Documentos 25022521045914800000101852081 PRESTAÇÃO_palladium 2021 Outros Documentos 25022521045966500000101852082 GUIA_DJO Outros Documentos 25022521050020200000101852083 COMPROVANTE_PAGAMENTO Outros Documentos 25022521050097500000101852084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051409031920300000105599141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051409031920300000105599141 Resposta Resposta 25052212240184700000106120558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072310405255900000109548448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072310405255900000109548448 Petição Petição 25082019290924900000113844817 Decisão Decisão 25100710504455900000117040356 Decisão Decisão 25100710504455900000117040356 Petição Petição 25111319095186500000119424177 Despacho Despacho 26011921542894300000123235377 Certidão Certidão 26020201023236100000126366225 Despacho Despacho 26011921542894300000123235377 Resposta Resposta 26020509345605700000128014071 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22011818393018000000050568704, Documento de Comprovação: 22011818392016900000050548744, Documento de Comprovação: 22011818393477400000050548754, Documento de Comprovação: 22011818393903700000050548758, Procuração: 22011818391760900000050568701, Petição Inicial: 22011818391325900000050548740, Documento de Comprovação: 22011818392290500000050548745, Documento de Identificação: 22011818391538900000050548743, Documento de Comprovação: 22011818392604200000050548747, Documento de Comprovação: 22011818392827100000050548748]