Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0803306-87.2025.8.15.2001 DESPACHO Apesar da petição do id. 123145660, o despacho do id. 106621913 não foi satisfatoriamente atendido. À inventariante para, em 5 dias, juntar: 1- novas primeiras declarações em substiuição às do id. 115530015, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor aos bens e completa qualificação da meeira e herdeira, e 2- plano de partilha discriminado. Atendido, conclusos para apreciar os pedidos de assistência judiciária gratuita e de fixação de aluguel formulados na inicial, além de determinar a citação para posterior conversão em arrolamento comum. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEHAP, pois compete à inventariante o munus de trazer as informações necessárias ao processo, máxime diante da ausência de comprovação da impossibilidade de obtê-las. Certidão da CENSEC no id. 110539471 e de registro dos imóveis nos id's 106608612 e 115530017. João Pessoa, 28.1.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito