Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803037-60.2024.8.15.0521..
AUTOR: [JONH LENNO DA SILVA ANDRADE registrado(a) civilmente como JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO), NEUZA BARBOSA SANTOS - CPF: 047.613.864-79 (AUTOR), VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/3255-00 (REU), LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - CPF: 048.204.844-19 (ADVOGADO), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: 034.327.514-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Empréstimo consignado].