Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - dw Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813397-04.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Em face do ofício-Circular nº 104 2025 GAPRES TJPB - SEI nº 012053-17.2025.8.15, no qual constava determinação para desbloqueios/transferências de valores retidos, faço a juntada do espelho do resultado Sisbajud, onde foi procedida a transferência do valor constrito. Intime-se a parte executada FERNANDO CÂNDIDO DE MELO, por seus advogados (observado o pedido de intimação exclusiva se houver) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Devorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias Campina Grande/PB. Data e assinatura pelo sistema. RITAURA RODRIGUES SANTANA JUIZA DE DIREITO