Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0828993-71.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRINCIPE DE BORGONHA
EXECUTADO: JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ Advogado: KADJESSICA DO NASCIMENTO SOARES OAB: PB28963 Endereço: R MARIA DE LOURDES MEIRA DE ARAÚJO, 305, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-780 Advogado: KATARYNA REBECA FERREIRA DE SEIXAS OAB: PB14720 Endereço: Rua fernando Luis Henrique dos Santos, 1779, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-050 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento integral do débito remanescente apontado (referente à cota condominial de julho de 2024 e eventuais acessórios), sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual patamar, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito da Lei nº 9.099/95, além da adoção de medidas coercitivas, tais como a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. ". Prazo: João Pessoa, em 20 de maio de 2026 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário