Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a petição protocolada pela parte ré (ID 156512333) esta perita irá agendar a coleta de assinaturas dos dois sócios da requerida, Sr. Carlos Alberto Paulino e a Sra. Elza Helena Madruga de Araújo Paulino para o dia 16 de abril de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano.
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a petição protocolada pela parte ré (ID 156512333) esta perita irá agendar a coleta de assinaturas dos dois sócios da requerida, Sr. Carlos Alberto Paulino e a Sra. Elza Helena Madruga de Araújo Paulino para o dia 16 de abril de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:34
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sr. Carlos Ailton Oliveira de Moura para o dia 26 de março de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano
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Intimação
Intimação - Em atenção a petição protocolada pela parte ré (ID 156512333) esta perita irá agendar a coleta de assinaturas dos dois sócios da requerida, Sr. Carlos Alberto Paulino e a Sra. Elza Helena Madruga de Araújo Paulino para o dia 16 de abril de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano.
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a petição protocolada pela parte ré (ID 156512333) esta perita irá agendar a coleta de assinaturas dos dois sócios da requerida, Sr. Carlos Alberto Paulino e a Sra. Elza Helena Madruga de Araújo Paulino para o dia 16 de abril de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:34
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sr. Carlos Ailton Oliveira de Moura para o dia 26 de março de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sr. Carlos Ailton Oliveira de Moura para o dia 26 de março de 2026 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, situada na Rua Josita Almeida, número 240, Bairro: Altiplano
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 01:47
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo n. 0835103-91.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Antes de determinar o início do trabalho pericial, em atenção ao despacho DIESP n. 0297016/2025, referente ao Processo n. 019284-58.2025.8.15, que versa sobre requisição de reserva orçamentária para pagamento de honorários, no valor de R$ 2.000,00, arbitrados em favor da perita nomeada, Giovanna Vilar Frazão Marques (ID 124763672), diligencie a Escrivania se já houve decisão do Conselho da Magistratura sobre a referida questão. Caso negativo, aguarde-se por 60 dias ou até que se aporte nestes autos resposta sobre a aprovação ou não do pagamento em questão. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo n. 0835103-91.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Antes de determinar o início do trabalho pericial, em atenção ao despacho DIESP n. 0297016/2025, referente ao Processo n. 019284-58.2025.8.15, que versa sobre requisição de reserva orçamentária para pagamento de honorários, no valor de R$ 2.000,00, arbitrados em favor da perita nomeada, Giovanna Vilar Frazão Marques (ID 124763672), diligencie a Escrivania se já houve decisão do Conselho da Magistratura sobre a referida questão. Caso negativo, aguarde-se por 60 dias ou até que se aporte nestes autos resposta sobre a aprovação ou não do pagamento em questão. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 12:25
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:25
Mero expediente
08/12/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:49
Publicação
13/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem/apresentarem os quesitos que pretendem na instrução da perícia se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem/apresentarem os quesitos que pretendem na instrução da perícia se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem/apresentarem os quesitos que pretendem na instrução da perícia se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 08:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:40
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:24
Documento (Requisição de Honorários de Perito/Dativo)
07/10/2025, 14:51
Documento (Requisição de Honorários de Perito/Dativo)
18/09/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:39
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:38
Determinação de Diligência
04/04/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 10:26
Determinação de Diligência
22/08/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:57
Requisição de Informações
19/03/2024, 21:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/03/2024, 13:07
Documento (Certidão)
18/03/2024, 13:06
Documento (Ofício)
18/03/2024, 13:04
Outras Decisões
12/03/2024, 09:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/11/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito, para fins de intimação do mesmo para a realização da referida pericia. João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
23/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:45
Mero expediente
04/09/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:05
Publicação
14/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a indicação do perito e a proposta de honorários, para, querendo, oferecer impugnação ou efetuar o pagamento do valor requerido de honorários, assim como, apresentar quesitos que pretendem ver respondidos se ainda não o fizeram; João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a indicação do perito e a proposta de honorários, para, querendo, oferecer impugnação ou efetuar o pagamento do valor requerido de honorários, assim como, apresentar quesitos que pretendem ver respondidos se ainda não o fizeram; João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 14:48
Publicação
10/08/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial, intimo a perita nomeada para tomar connhecimento de sua designação para trabalhar nestes autos, assim como para cumprir na forma e no prazo da determinação judicial: "...Dito isto, e considerando o teor do expediente retro, para fins de realização da perícia deferida, designo o perito GIOVANNA VILAR FRAZÃO MARQUES, Endereço: Rua Josita Almeida, 240, Ap. 1304, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58046-490E-mail: [email protected], telefone: (83) 98620-7044. Comunique-se o perito nomeado para assumir o encargo e intime-o para que, em um prazo de cinco dias, apresente currículo, com comprovação de especialização, e os seus contatos profissionais (art. 465, §2º), assim como proposta de honorários periciais. Registro que os honorários periciais ficarão a cargo do promovido, conforme pedido id 34789574, nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1846649/MA (TEMA 1061)."J oão Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial, intimo a perita nomeada para tomar connhecimento de sua designação para trabalhar nestes autos, assim como para cumprir na forma e no prazo da determinação judicial: "...Dito isto, e considerando o teor do expediente retro, para fins de realização da perícia deferida, designo o perito GIOVANNA VILAR FRAZÃO MARQUES, Endereço: Rua Josita Almeida, 240, Ap. 1304, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58046-490E-mail: [email protected], telefone: (83) 98620-7044. Comunique-se o perito nomeado para assumir o encargo e intime-o para que, em um prazo de cinco dias, apresente currículo, com comprovação de especialização, e os seus contatos profissionais (art. 465, §2º), assim como proposta de honorários periciais. Registro que os honorários periciais ficarão a cargo do promovido, conforme pedido id 34789574, nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1846649/MA (TEMA 1061)."J oão Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:56
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:55
deferimento
01/08/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito. João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:09
Determinação de Diligência
20/06/2023, 15:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/05/2023, 12:16
Documento (Certidão)
17/02/2023, 11:24
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:07
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 19:34
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 09:52
Documento (Ofício)
16/01/2023, 14:52
Mero expediente
22/08/2022, 07:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/08/2022, 17:58
Documento (Informações)
10/08/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 16:41
Mero expediente
18/07/2022, 08:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2022, 10:48
Documento (Informações)
08/07/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 20:59
Mero expediente
25/08/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 11:45
Documento (Certidão)
25/08/2021, 11:42
Documento (Ofício)
25/08/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:26
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:33
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:58
Mero expediente
30/06/2021, 23:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2021, 11:01
Documento (Certidão)
09/06/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:29
Julgamento em Diligência
26/03/2021, 18:41
Decurso de Prazo
30/09/2020, 02:46
Conclusão (para julgamento)
28/09/2020, 16:05
Documento (Certidão)
28/09/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 19:31
Mero expediente
21/09/2020, 16:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/03/2020, 07:48
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 07:47
Decurso de Prazo
21/03/2020, 02:47
Decurso de Prazo
21/03/2020, 01:49
Decurso de Prazo
03/03/2020, 02:31
Decurso de Prazo
03/03/2020, 02:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:07
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2020, 11:09
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
17/02/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2020, 09:46
Decurso de Prazo
15/12/2019, 12:16
Decurso de Prazo
15/12/2019, 12:15
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2019, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:15
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
25/11/2019, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação